Blog do Alécio Brandão

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA: PERGUNTAS & RESPOSTAS.

(imagem:  cursofraga.com.br)

    A Corregedoria-Geral da União (CGU), tem em seu site oficial diversas informações sobre a nova Lei de Acesso à Informações Públicas, criamos uma página só para tratar deste assunto em nosso Blog, veja na barra amarela acima, se preferir entre diretamente no site da CGU e tenha muito mais informações, abaixo o itens 09 de um conjunto de Perguntas e Respostas, trata sobre as RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO QUANTO A NOVA LEI… Veja:

…”9 – EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?            

               O servidor público é passível de responsabilização quando:

Inagem: casegastandopouco

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

 destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.”



          Veja o quadro completo de Perguntas e Respostas clicando no link:      http://macaubasonoff.blogspot.com.br/p/lei-de-acesso-informacao.html

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