
O Brasil, é um dos países mais burocráticos do mundo, num antigo território russo que hoje é um país, abre-se uma empresa em apenas 18 minutos, no Brasil, a média é de 120 dias. Até para pagar o Estado é burocrático… Esse é o malfadado “custo Brasil”, a desgraçada da burocracia ou “burrocracia” que me perdoe o inocente do Asno!
Com a nova Lei da Desburocratização http://Nº 13.726/2018 (VEJA AQUI A LEI) , que entrou em vigor nesta sexta 23. É um início do fim do peso da mão do Estado sobre aquele que deveria ser o beneficiado e não o “perseguido”: o pagador de impostos. Com a nova Lei, fica o cidadão dispensado de autenticar muitos documentos públicos, quando estes forem apresentados ou exigidos (cópia) em órgãos públicos, bastando levar uma cópia legível e o seu original; o funcionário do órgão público, TEM FÉ PUBLICA e este pode de ofício reconhecer a AUTENTICIDADE do documento copiado. Isso vale para todos os órgãos públicos da federação, municipal, estadual e federal.
É certo que muitos servidores públicos e órgão, bem como o cidadão, ainda não têm conhecimentos sobre isso. Desconhecer a Lei, não é motivo para descumprir-la… No enanto, se você já sabe, repasse. A nova lei também dar outros direitos ao cidadão, veja nota do Bahia Notícias sobre o assunto:
“A norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimnento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos, chamada Lei da Desburocratização, entrou em vigor nesta sexta-feira (23).
De acordo com o G1, o projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas a votação do texto pelo Congresso só foi concluída em setembro deste ano.
Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. A partir de agora, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, juntada de documento pessoal, apresentação de certidão de nascimento, apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização.
O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.”