Blog do Alécio Brandão

JURI POPULAR DEVERÁ JULGAR CASO DE INFANTICÍDIO EM MACAÚBAS.

Fachada do Fórum de Macaúbas…
 E o Juri Popular no entanto, pouco público!

Literalmente, pouco público, por ter também na Sala do Juri, pouco mais de meia dúzia de cidadãos, entre eles parentes da ré e outros; e quanto aos parentes dá vitima não teve a oportunidade de ter parentes… O caso se trata de infanticídio, e o que é infanticídio?  E o que é Juri Popular? E o que é acesso público às questões públicas? 

Por que a Sala do Juri tinha tão pouca gente, populares? Nós somos assim, só damos importância e “ibope” as questões de nosso interesse ou quando interessa alguém que nos interessa… 
Macaúbas tem um histórico singular nas condenações de réus por Juri Popular, ficamos décadas sem condenar um “elemento”… Talvez por uma questão religiosa, ética, moral e de “jurisprudência popular”…
O Juri Popular é “praticamente” a transferência do Estado no julgamento de pessoas que cometeram crimes hediondos  ( e o que são crimes hediondos? Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges) – Por isso, é que são julgados pelo juri popular ou seja, pelo POVO… Na verdade pelo LEIGO, pois para ser juiz de direito ou promotor público, o cara tem que fazer faculdade de direito por mais de 5 anos, estudar noites a fio, fazer cursos e mais cursos e passar num concurso público para exercer a magistratura… Ufa, é uma vida de estudo e depois que é magistrado continua a estudar… E muitos até erram em seus vereditos/julgamentos – vê lá o POVO… O jurado que tem alguns minutos, para ler e ouvir durante algumas horas alegações, ponto de vista, argumentos dos advogados das partes ou do Ministério Público que é quem geralmente denuncia ou recebe a denuncia nestes casos de CRIMES HEDIONDO…
E o que é infanticídio? 

“A expressão infanticídio, do latim infanticidium sempre teve no decorrer da história, o significado de morte de criança, especialmente no recém-nascido. Antigamente referia-se a matança indiscriminada de crianças nos primeiros anos de vida, mas para o Direito brasileiro moderno, este crime somente se configura se a mulher, quando cometeu o crime, estava sob a influência doestado puerperal, i.e., logo após o parto ou mesmo depois de alguns dias.” (Fonte: Wikipédia) – Imagem: blogdoisaelbatista.

Veja mais: 
No Brasil, tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.
A legislação penal brasileira, através dos estatutos de 1830, 1890 e 1940, tem conceituado o crime de infanticídio de formas diversas. O Código Penal de 1890 definia o crime com a seguinte proposição:

Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte.”

Juri Popular, como funciona? 

– Primeiramente são sorteados os jurados, ao todo sete são sorteados, entre 40 possíveis, o júri popular é formado por pessoas da sociedade.– Depois que são sorteados os jurados, é necessários que seja lido pelos jurados um relatório do processo.– São ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, depois as da defesa.– Os réus são interrogados pela defesa e pela acusação, neste momento o júri popular também pode fazer perguntas, com o intermédio do juíz.– Trechos do processo, provas, entre outros são lidos.– Nesta etapa, são disponibilizadas duas horas e meia para os argumentos da acusação e o mesmo para a defesa. Depois, há duas horas de réplica (a critério do promotor) e o tempo igual de tréplica.– Este é o grande momento de participação do júri popular onde é formulado o veredicto, com voto em sala secreta: jurados vão até a sala secreta com o juiz, promotor e advogados para responder a quesitos estabelecidos pelo juiz. Depois, o magistrado formula o veredicto.– Depois de todas estas etapas é feita a leitura da sentença pelo o juiz, de acordo com a decisão dos jurados. Em caso de condenação, o tempo de pena é definido pelo juiz presidente da sessão do júri.”

(Fonte: temtudobr.blogspot.com.br)


Sala de Audiências do Fórum de Macaúbas… 

Nota: E lá está o Cristo Crucificado… Num Estado laico que é o Brasil, num mínimo um contra senso e intolerância as outras religiões que não têm o crucifico como símbolo religioso… E a justiça é CEGA, literalmente, se não teria visto o CRISTO!…


E o acesso à informação das COISAS PÚBLICAS, como por exemplo, um Juri Popular?

Teve início por volta das 8:00h, desta ferça feira, 30 – no Fórum de Macaúbas uma audiência pública, ou melhor, um JURI POPULAR para julgar prática de infanticídio? Segundo consta nos autos do processo lido pelo Juiz de Direito Dr. Martinho Ferraz da Nóbrega, uma senhora de uma comunidade rural de Macaúbas, (região do Capão, divisa com Botuporã) que supostamente não sabia que estava grávida (segundo seu relato perante ao Juiz e ao corpo de jurados), sentindo fortes cólicas foi levada ao hospital da cidade de Botuporã, no meio do caminho a dor aumentou e pediu para o motorista parar o carro, ele parou e a Senhora desceu… E segundo leitura dos autos feito pelo Magistrado, ali foi dado início ao suposto crime de infanticídio, a mulher deu a luz a uma criança do sexo masculino e teoricamente abandonou o recém nascido no mato e segui viagem para Botuporã, foi internada, teve atendimento médico e salvou sua vida… 


…Quanto a situação da criança, ela ficou no mato, não se sabe se ela já nasceu morta ou não… Não se sabe ainda se a mãe tinha problemas mentais ou não… Não se sabe se ela estava momentaneamente perturbada ou não… Não se sabe se ela foi obrigada a praticar tal ato ou não… 
… E não se sabe o que porque o blogueiro não teve autorização de fotografar a realização do JURI POPULAR – seria apenas tirar fotos e mostrar a IMPOPULARIDADE do ato de cidadania que é um juri popular com meia dúzia de populares ou não?

Mas fui convidado a ficar e assistir o Juri, fiquei mas, meus ouvidos trabalham em conjunto com meus olhos, e meus olhos são as LENTES DE MINHA CÂMERA… E minha câmera estava com os olhos fechados e os meus ouvidos se fecharam também… Minha mente se fechou, minha vontade de permanecer sentado confortavelmente numa cadeira de uma sala repleta de espaços vazios se cansou por que não tinha VISÃO nem AUDIÇÃO de um cidadão que estava ali para tornar POPULAR a defesa de uma liberdade, a defesa de um respirar de um feto, de uma infância… De uma infância que é a nossa DEMOCRACIA e o acesso à INFORMAÇÃO… 

(imagem: grejadagracapiraquarapr.blogspot.com)




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