Conforme decisão do Juiz de Direto da Comarca de Macaúbas Dr. Rodrigo Souza Britto, que indeferiu indefere de medida, através de mandado de segurança, a qual solicita do judiciário interferência quanto a possibilidade da Câmara de Vereadores dá continuidade a uma sessão interrompida no dia 08/11, supondo o Movimento Todos Por Macaúbas, que a Mesa Diretora da casa podeira realizar uma sessão extraordinária e secreta para dar continuidade aquela sessão, entre outras alegações. Segundo despacho do Juiz, faltou elementos suficientes para que o “direito líquido e certo” da impetrante (no caso o TPM) fosse prejudicado, o qual não constatou “provas suficientes” nos autos do processo da possibilidade ou intenção da Câmara realizar tal sessão secreta.
Para ter acesso à Decisão Judicial, publicada no site do Tribunal de Justiça da Bahia, (VEJA AQUI). Percebe-se que por erro de digitação a data da liminar consta 06 de abril de 2016, mas ela é do dia 25 de novembro/16.