Blog do Alécio Brandão

Juiz decide por “parcial” a tutela possessória do prédio da Prefeitura de Macaúbas.

Prédio da Prefeitura entra no seu terceiro dia de ocupação (Foto TPM)
Prédio da Prefeitura entra no seu terceiro dia de ocupação (Foto TPM)

Conforme Processo Número: 8001120-85.2016.8.05.0156 de Reintegração/Manutenção de Posse,  promovido pela Prefeitura de Macaúbas contra ocupantes  do Prédio da Prefeitura, entre estes professores, profissionais da saúde e ativistas do TPM (Movimento Todos Por Macaúbas),  iniciada na manhã de segunda feira (19), em protesto a atrasos de pagamento de servidores da educação, saúde e outros. Em resposta ao pedido da Prefeitura pela reintegração de posse do prédio,  o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Britto, decide em caráter liminar pela parcialidade da tutela possessória, desde que os ocupantes não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades.

Em contato com o blog um assessor direto do Prefeito José João Pereira e alguns servidores dizem que  só irão entrar no prédio da Prefeitura se ele for totalmente desocupado pelos ativistas e servidores. O blog, por telefone, tentou entrar em contato com o Prefeito e não obteve retorno.

No fim da tarde desta quarta feira, em rede social o Movimento Todos Por Macaúbas, informa que em conversa com servidores da prefeitura (da área de pagamento), acertaram reunião para esta quinta feira, às 10h00 no prédio da Prefeitura e às 15h00 com o Ministério Público com todos os segmentos envolvidos no processo, com o objetivo de resolver o impasse.

Veja abaixo trecho da decisão liminar.  Para ter acesso a decisão na integra,  CLIQUE AQUI. 

(…)

É o sucinto relatório. Decido.

Como é notório, a ocupação do prédio que abriga a Prefeitura de Macaúbas não tem cunho simplesmente possessório. O objetivo dos réus é protestar contra o atraso no pagamento dos servidores e prestadores de serviços do Município, bem como de estabelecer um diálogo com o Poder Público acerca da destinação dos parcos recursos financeiros existentes neste final de gestão.

Nesse contexto, na verdade, o objetivo desta ação não é efetivamente a proteção da posse, mas uma questão de política pública, mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo. Assim, as pessoas que estão instaladas no prédio da Prefeitura não têm intenção de privar o Município de Macaúbas da posse do imóvel público, mas trazer à tona a discussão acerca da gestão dos recursos financeiros do Município, especialmente a necessidade de regularização dos pagamentos em atraso dos prestadores de serviços.”

(…)

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela possessória apenas para determinar aos requeridos e demais pessoas que estão ocupando a sede da Prefeitura de Macaúbas que não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades, especialmente as reputadas urgentes”


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