Conforme Processo Número: 8001120-85.2016.8.05.0156 de Reintegração/Manutenção de Posse, promovido pela Prefeitura de Macaúbas contra ocupantes do Prédio da Prefeitura, entre estes professores, profissionais da saúde e ativistas do TPM (Movimento Todos Por Macaúbas), iniciada na manhã de segunda feira (19), em protesto a atrasos de pagamento de servidores da educação, saúde e outros. Em resposta ao pedido da Prefeitura pela reintegração de posse do prédio, o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Britto, decide em caráter liminar pela parcialidade da tutela possessória, desde que os ocupantes não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades.
Em contato com o blog um assessor direto do Prefeito José João Pereira e alguns servidores dizem que só irão entrar no prédio da Prefeitura se ele for totalmente desocupado pelos ativistas e servidores. O blog, por telefone, tentou entrar em contato com o Prefeito e não obteve retorno.
No fim da tarde desta quarta feira, em rede social o Movimento Todos Por Macaúbas, informa que em conversa com servidores da prefeitura (da área de pagamento), acertaram reunião para esta quinta feira, às 10h00 no prédio da Prefeitura e às 15h00 com o Ministério Público com todos os segmentos envolvidos no processo, com o objetivo de resolver o impasse.
Veja abaixo trecho da decisão liminar. Para ter acesso a decisão na integra, CLIQUE AQUI.
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“É o sucinto relatório. Decido.
Como é notório, a ocupação do prédio que abriga a Prefeitura de Macaúbas não tem cunho simplesmente possessório. O objetivo dos réus é protestar contra o atraso no pagamento dos servidores e prestadores de serviços do Município, bem como de estabelecer um diálogo com o Poder Público acerca da destinação dos parcos recursos financeiros existentes neste final de gestão.
Nesse contexto, na verdade, o objetivo desta ação não é efetivamente a proteção da posse, mas uma questão de política pública, mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo. Assim, as pessoas que estão instaladas no prédio da Prefeitura não têm intenção de privar o Município de Macaúbas da posse do imóvel público, mas trazer à tona a discussão acerca da gestão dos recursos financeiros do Município, especialmente a necessidade de regularização dos pagamentos em atraso dos prestadores de serviços.”
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“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela possessória apenas para determinar aos requeridos e demais pessoas que estão ocupando a sede da Prefeitura de Macaúbas que não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades, especialmente as reputadas urgentes”