A prefeitura de Macaúbas, através de nota nas redes sociais comunica que o IPTU para pagamento com desconto foi prorrogado até o dia 30/09, até esta data o contribuinte pode pagar com desconto de 5%.
Leia abaixo um artigo do SERASA e saiba mais sobre este imposto, que nada tem a ver com o seu direito de ter coleta de lixo, de ter iluminação pública ou ter ainda a sua rua assaltada e tendo ela ligação de água e esgoto. Se a prefeitura de sua cidade decidir cobrar taxa de COLETA DE LIXO, pode, bem como taxa de ESGOTO, taxa de iluminação pública e outras. Estas taxas não estão inclusa no IPTU, que é o Imposto sobre a propriedade urbana.
O que é?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
- Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
- O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel.
- Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
- O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que está enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome.
- O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Quem tem que pagar por ele?
O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.
Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural) (Informações do site do SERASA)