Blog do Alécio Brandão

Internet: liminar impõe a retirada de vídeo sexual da rede.

Carnaval de Salvador... (Foto reprodução)
Carnaval de Salvador… (Foto reprodução)

Conforme nota publicada no Jornal A Tarde (impresso) de 12 de março/15, justiça determina que site de busca Google exclua cenas com casal em via pública durante Carnaval baiano. A decisão em primeira instância do juiz Argemiro de Azevedo, que obriga o Google  a tirar do ar vídeo onde um casal aparece fazendo sexo em via pública. Segundo o A Tarde, a justiça determinou que, em caso de descumprimento da sentença, o site de busca deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão.

Segundo o  advogado criminalista Dr. Ricardo do Espírito Santo, em nota no jornal: “aqueles que praticam o ato não poderão buscar reparação indenizatória no Judiciário, porque estavam em público” e assumiram o risco. Segundo ele, divulgar imagens de nudez, seja em local público ou privado, não é crime, mas ilícito cível. ” O crime é se alguém invadir um aparelho eletrônico, copiar fotos e divulgar. Ou seja, a identificação das pessoas no vídeo, aumentando a exposição que já existia. A Justiça pode proibir a divulgação da imagem por considerar que o ato fere o pudor e a moral”. Afirma Espírito Santo em nota à matéria do Jornal a A Tarde.


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