Blog do Alécio Brandão

INDIFERENÇA: após 18 meses da perda de 22% do território de Macaúbas para municípios vizinhos, autoridades locais não se pronunciam.

Agora só depende de "vontade política do Governo de Macaúbas"... A palavra é sua Zezinho.
Após um ano de meio da perda do território pouco foi feito.

Sancionada pelo Governador da Bahia, Jaques Wagner, no dia 07 de janeiro de 2013LEI Nº 12.631 (clique aqui)  – que atualiza os limites dos municípios da Bacia do Vale do Paramirim – completa neste sábado 07 de junho 18 meses. Lei esta, por  muitos juristas considerada inconstitucional, tomando  como base a Emenda Constitucional nº 15 de 1996  (relata que: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”…) Dando desta forma  nova redação ao Parágrafo 4º do Artigo 18 da Constituição Brasileira.

O município de Anagé  (veja aqui o resultado do ACORDÃO) já consegui do Tribunal da Justiça do unanimidade, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 12.631. O mesmo caminho jurídico deve ser percorrido pelo município de Macaúbas, mas até o momento não se tem nenhuma informação sobre o assunto.

... Da sociedade, dos políticos, para eles não faz diferença!...
… Da sociedade, dos políticos, para eles não faz diferença!…

Não se ver movimentação dos políticos e das autoridades macaubenses sobre o assunto, nem da situação, oposição ou dos indecisos!…

Não se sabe O POR QUE da inércia das autoridades de Macaúbas e de seus políticos. No entanto Macaúbas perde receita considerável, muitos recursos naturais, como água, minério e futuramento com as instalações das Torres de Energia Eólica certamente royalties (receitas liquida e certa), que deveriam ser aplicados na melhoria da educação, saúde e infraestrutura.


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