Ocorrido em 12 de março de 2014, o arrombamento da agência do Banco do Brasil em Macaúbas que ficou completamente destruída, o impacto da explosão ocorrido na madrugada deixou aterrorizada principalmente os vizinhos do prédio, além de causar danos materiais a estes imóveis. Uma das vitimas que tem residência ao lado do prédio do BB, é a família Bonfim, de Tio Bal, na Rua Dr. Vital Soares que entrou com ação de danos materiais, morais e pedido de indenização, na primeira instância, o pedido feito pelo advogado Dr. Mauro Bonfim, foi negado, o recurso foi feito ao Tribunal de Justiça da Bahia que acatou a ação e deu ganho de causa à família Bonfim, conforme processo: Processo 0000588-24.2014.805.0156.
O valor da indenização ficou em cerca de 70 salários mínimos. Além desta decisão abrir precedentes para outros casos a nível de Bahia/Brasil, lembrando que outros imóveis foram danificados pelo ocorrido, além de causar prejuízos financeiros ao comércio e toda cidade. Não seria absurda uma Ação Judicial pedindo ressaciamento destes prejuízo ao Estado, visto que ele tem obrigação de prestar bons serviços na segurança pública. Vale ressaltar que um mal atendimento hospitalar, um buraco na rua/passeio publico, um esgoto a céu aberto, caso venha causar danos a um cidadão ele pode recorre a Justiça e pedir indenização, pois há um responsável para manter tudo isso em ordem, o qual detém verbas públicas: o Estado ou seja, o Poder Público, seja ele municipal, estadual ou federal… Mas, para ter direitos é primeiro ter conhecimento de sua existência, exercer de fato a cidadania seja pelos Direitos e também no exercício dos Deveres!…
Veja abaixo cópia da última página do Acordão.