Em contato com a redação do Blog, cidadão quer saber o que foi feito da madeira extraída de desmatamento irregular na região de Lagoa Clara há quase 30 dias. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, através de nota, o proprietário foi identificado e multado, mas não informou qual foi o destino da madeira, veja posicionamento de um cidadão sobre o assunto. O blog não consegui manter contato com a Prefeitura, mas deixa espaço aberto para esclarecimentos.
“Diante das denuncias feitas sobre UPA II, construção irregular de barracas na praça da feira, entre outras, onde não temos nenhuma solução ainda; e antes que caia no esquecimento.
Como cidadão, gostaria de saber da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas, o que será feito com aquela madeira retirada ilegalmente da área serrana do município? Porque segundo consta, na lei de crimes ambientais, Lei 9.605/98 no seu art. 25, § 3.º, que, o material deve ser apreendido e doado a outras entidades ou órgãos, ou será que, terá, segundo comentários em outras matérias, neste mesmo blog, tratando de temas relacionados; outras destinações como houve com o dinheiro do fundo do meio ambiente? Ou será deixada para o infrator comercializar ilegalmente, já que foi tirada de maneira não legal? E ainda incentivar outros pessoas a fazerem a mesma coisa, já que a madeira será utilizada pelo desatador! Ou mesmo, será deixada para apodrecer lentamente a beira da estrada?
A Lei esta ai, basta ser cumprida, a coisa ai em Macaúbas esta sendo levada muito pelo lado político e pela amizade, coisa que não deve acontecer, por essas e outras que o cidadão e o meio ambiente em geral, esta sendo prejudicado:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (clique aqui para ter acesso a Lei na integra)
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
- 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. (Renumerando do §2º para §3º pela Lei nº 13.052, de 2014)“