Conforme comentário em matéria publicada neste blog, do leitor Reinaldo Costa, sobre os Planos de Governo dos dois postulantes a vaga de Chefe do Executivo de Macaúbas, nas eleições deste ano, afirma, haver “usurpação de função pública”, como disse, “invadindo competências” de outros entes.
Para ter acesso ao Plano de Governo do candidato Amélio Costa Junior, (clique aqui) e para o Plano de Governo de Neto Nogueira, (veja aqui),
Veja agora nota do leitor:
“Analisando os dois planos de governo, verifiquei que, de acordo com o que já foi salientado na descrição desta matéria, (veja aqui) o projeto do candidato do PMDB foi bem mais simples e moderado em comparação ao que foi apresentado pelo candidato petista. Observei, ainda, que ambos extrapolaram, no meu ponto de vista, matérias atinentes ao Executivo Municipal, invadindo competências que são da alçada de outros entes federativos. Vejamos o que a CF/88 diz a este respeito:
Art. 30. Compete aos Municípios:
“I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”
Ou seja, propor leis sobre questões agrárias, bem como interferir em programas de educação que não sejam referentes à educação infantil e ao ensino médio demonstram que, o prefeito vai querer trabalhar tanto pela cidade, a ponto de cumprir com encargos dos Estados/União…Mas isso tem pouca relevância, pois melhor prometer mais e fazer menos a prometer menos e não fazer nada.
No decorrer da leitura dos referidos planos, constatei, também, que muitas propostas são meras obrigações do chefe do executivo, onde não visualizei nenhum grau de discricionariedade que deixe margem para o gestor atuar de outra forma. Reduzir o número de comissionados, por exemplo, e elevar o número de recrutamentos através de concursos públicos, nada mais é do que agir em conformidade com a lei.
Por fim, acho interessante que a população salve este documento e que cobre, durante o mandato do candidato vencedor, a implementação do seu plano de governo. O fato é que, teoricamente, tudo é muito bonito, mas colocar tais ideias em prática é algo que demanda muito trabalho, e, sobretudo, demasiada probidade.”
O blog não consegui manter contato com os candidatos, no entanto, espaço fica aberto para interessados através de e-mail: [email protected]