Conforme o artigo 319 do Código Penal: prevaricação é um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
O agente político, aquele que é revestido de cargo público, neste caso um político eleito pelo povo é também e necessariamente um funcionário público, este está no serviço público, não por concurso tradicional, mas sim, pelo clivo do povo, através do voto, sendo assim, seu patrão é o povo.
E se assim for, apenas assume um mandato, uma “missão” que tem data certa para acabar, entre eles estão os do Poder Executivo: prefeitos, governadores e presidente da república, este último, um já foi despachado (a), já do Legislativo: vereador, deputados (E/F) e senadores, quando fazem “vista grossa”, ignorando as Leis por aqueles sancionadas e por estes elaboradas, estão prevaricando e isso é passivo de penalidades, conforme o Art. 319 do CP.
Aplicando o Artigo:
(iniciando pelo o indefinido)
Um caso em particular de prevaricação que atravessa gerações é o gritante descaso das autoridades tantos governamentais, jurídicas, entre outras, de um estado de negligenciamento que envolve a segurança sanitária, social e de sobrevivência. Assim é o entendimento de boa parte se não, da totalidade dos moradores da Praça Inácio Alves que abriga secundariamente a Feira Livre de Macaúbas, onde se tem a céu aberto restaurantes populares, ao lado do também aberto “inferno sanitário”… Local que prolifera ratos e ratazanas, cada um no seu espaço… E também de fácil proliferação das desigualdades sejam elas sociais ou comerciais…
Após terem cerca de meia dúzia de barracas incendias há quinze dias, prejuízos não contabilizados, bem como as responsabilidades, graças não havendo vítimas fatais de morte, nem escoriações corporais mas sim, as morais, sociais e politicas-administrativas, pelas autoridades constituídas – pelo próprio povo, outros por indicação e algumas pelo temido concurso público…
A reconstrução:
Se dá como dito de nobres materiais, não mais latão, madeira podre ou papelão, mas sim de alvenarias, cimento e do indispensável artigo banalizado: o 319 do CP…
É certo que o Passo Público tem historicamente fechado os olhos e ouvidos para o problema não meramente social, mas sim “comercial”, tanto das que se colocam em condição de “vitimas”, com direitos subjetivos mas sim, do direito objetivo à vida e da sobrevida. Esta, acima da morte!… A qual já passou perto demais!…