
A decisão é da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia, sobre o Processo APELAÇÃO CÍVEL n. 8000391-88.2018.8.05.0156, onde uma cidadã macaubense, pede a justiça reparação por perdas, dados e indenização por ter seu veículo caído num buraco na Rua do Açude, na sede do município de Macaúbas. A ação foi dada entrada na Vara Civil de Macaúbas no ano de 2018, onde o juiz na época deu ganho de causa (acatando parcialmente o pedido) a cidadã. Contudo, o município e o SAAE, recorreram da decisão liminar e o caso foi parar no Tribunal de Justiça da Bahia. No dia 17 de março, o processo foi julgado pela Terceira Câmara Civil, onde o Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator – acatou a decisão liminar do juiz da Comarca de Macaúbas e em linhas finais do Acórdão diz:
…”Não há, portanto, nos autos qualquer elemento que indique culpa exclusiva da vítima ou qualquer excludente de responsabilidade dos Apelantes que possa afastar o dever de indenizar. Ao contrário, a omissão tanto na manutenção da via pública, quanto a falta de sinalização, por parte dos Recorridos restou suficientemente demonstrada.
Posto isso, o voto é no sentido de NEGAR PROVIMENTO aos recursos.
Majoro os honorários recursais para 20% sobre o valor da condenação.”
Contudo, a Prefeitura de Macaúbas (que representa o Município) e o SAAE ainda podem recorrer da decisão desta Terceira Câmara a uma outra instância do Judiciário. Um advogado ouvido pela redação do blog, diz que é difícil reverter a decisão. O blog manteve contato com o SAAE e a Prefeitura. Apenas, a direção do SAAE dispensou nota a respeito e relata que:
… “Esclarecemos que o referido processo ainda está em andamento e sujeito à interposição de recursos legais. Diante desse cenário, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Macaúbas informa que, por princípio institucional e respeito ao devido processo legal, não emite comentários ou posicionamentos oficiais acerca de processos judiciais ainda em curso.”
Decisão do Tribunal abre precedentes:
É importante o leitor/cidadão ter conhecimento deste tipo de ocorrido para ter a consciência que é possível recorrer a justiça em casos semelhantes, visto que, abriu-se precedente jurídico para tais ações de indenização por danos causados, tendo parcial e/ou total culpa do poder público seja por falta de manutenção, imprudência ou correção. Como relata o desembargador em parte de sua decisão:
…”Nessa linha de ideias, pode-se concluir que o referido acidente poderia ter sido evitado se os Acionados tivessem tomado as devidas precauções, isolando o local e sinalizando, impossibilitando assim, que os motoristas transitassem naquela via pública, viesse a cair no referido buraco, protegendo e dando segurança aos munícipes. Assim, não procedendo desta forma, assumiram os Recorrentes os riscos que sua atitude negligente e omissiva pudesse vir a causar a Apelada.”
Para seu maior conhecimento, acesse no link a seguir a decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia, a qual foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 24 de março de 2025. (Clique aqui e veja o Acórdão )
P.S.
O fato foi ocorrido em 2018 e na oportunidade o blog fez duas matérias a respeito. Clique nos links a seguir e tenha acesso:
“Buracos”: cidadão entra na justiça contra o município e Saae de Macaúbas por danos!…