Em contato com o blog, o advogado Dr. Avelino Pereira de Sousa, macaubense, sócio-fundador do Clube Social de Macaúbas, radicado em Barreiras, se posiciona diante tentativa de venda de propriedade do Clube para quitar dívidas, causadas por sequentes e “inconsequentes” diretorias, as quais, tidas como ilegais, bem como a atual, que segundo texto abaixo, será questionada judicialmente, alegando desrespeito ao Estatuto, má fé… Veja:
“Agradeço-lhe pela acolhida e divulgação da minha última carta ao “Presidente” do nosso CSRM, na qual abordei assuntos de interesses dos Associados, especialmente daqueles infortunados inadimplentes, ou que deixaram de pagar suas mensalidades exatamente por falta de atividades festivas/sociais e que agora já poderiam ter sido excluídos do nosso Clube, sem qualquer direito.
Valeu a pena ter, às pressas, voltado a nossa querida Macaúbas e participado da fatídica Assembleia de 17/07/2016, quando, pelo menos, consegui convencê-los a respeito da prescrição quinquenal relativamente às mensalidades em atraso (art. 206, § 5º, inc. I, do CC), embora o Sr. Presidente ainda teime em invocar o já legalmente revogado art. 56, § 8º, do nosso Estatuto, continuando a ameaçar de exclusão os associados inadimplentes, o que equivale a causar-lhes constrangimento ilegal e/ou a expô-los ao ridículo, comprometendo o CSRM a, eventualmente, responder civilmente por isso, acumulando mais dívidas.
Dívidas de mensalidades em atraso se cobram na Justiça! Exclusões de associados, atualmente, só com observância do art. 57, do CC, ou seja: por justa causa, apurável em procedimento administrativo, com direito a ampla defesa e uso de recursos. E até ante o Poder Judiciário, se necessário se fizer. Caso a caso e não, por atacado, como pretenderam. Dessa vez seriam sumariamente excluídos dos quadros do CLUBE nada menos de 141 associados Patrimoniais inadimplentes, a partir da 13ª mensalidade em atraso, dos 200 existentes. Ironicamente, nas duas vezes que os “dirigentes” do CSRM tentaram fazer tais exclusões, eles, que se apresentavam como algozes, estavam mais errados que os inadimplentes (não defendo a inadimplência, pura e simplesmente, mas postulo a forma legal e humanitária de tratá-la), pois em 10/02/2015 todos os “Diretores” se encontravam com seus respectivos mandatos de 2 anos, extintos há mais de 5 anos; e agora, essa nova “Diretoria” que, por enquanto (espero), aí está, foi “eleita” sem observância de diversas regras estatutárias e de princípios legais, inclusive com o cometimento de uma possível ação delituosa, que poderá resultar apurada pela Justiça, quando, em 06/05/2016, foi forjada uma Assembleia Geral Extraordinária, buscando-se imprimir legalidade à convocação de tais Eleições…
Volto a chamar a atenção, agora dos seus Leitores, para os termos dos artigos 57, 61 e 2.031, do Código Civil/2002, invocados nessa minha carta e sobre os quais ele, Presidente, continua a fazer “tabula rasa”, como os seus antecessores o fizeram nesses quase 10 anos (isso, só após o termo “ad quem” estabelecido no citado art. 2.031), para que fossem feitas as necessárias alterações/adaptações no nosso Estatuto. E ainda que que teimem (o Presidente e os demais Membros da Diretoria) em usar os termos do ultrapassado § 8º, do art. 56, do Estatuto, continuam OMITINDO a sua parte final, que determina: “Os sócios deverão ser avisados, mensalmente, sobre os seus direitos”, como chamei atenção na pág. IV, da minha carta em epígrafe. A nova ameaça feita no AVISO resultante da reunião que fizeram no dia 18 pp. (dia seguinte à Assembleia, quando protocolei dita carta) e que também se acha aqui publicado, configura-se MÁ-FÉ e, possivelmente, até outra ação delituosa e me desobriga do compromisso de não ajuizar, nos próximos 60 dias, a competente e necessária AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS ELEIÇÕES de 29/05/2016…
Por outro lado, NADA ainda decidiram quanto à não venda do terreno do Clube (pelo menos nada externaram a respeito) e sendo que já se juntou a “Diretoria”, após aquela Assembleia de 17/07/2016, na anunciada reunião de 18/07/2016…
Aos seus Leitores (e nossos conterrâneos), ponho-me à disposição por meio do meu endereço eletrônico: [email protected] (autorizando-lhe a sua divulgação, mesmo porque já consta no timbre do meu papel), ou pelo celular: 77 – 99971-1289 (nesse caso, mandando, antes, um SMS com a identificação do número que será usado na ligação), para esclarecimentos e/ou discussão de qualquer matéria ali tratada ou correlata com o tema, que terei satisfação em atender. À noite (entre 21:00 e 23:30 horas) melhor ainda!
avelino pereira de sousa
oab-ba 3.847 – Barreiras – BA, 22/07/2016″
(Grifo nosso)
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O blog não consegui manter contato com a Diretoria do Clube Social, no entanto, deixa espaço na mesma proporção para que interessados se posicionem diante o exposto, através do e-mail: [email protected]