Blog do Alécio Brandão

Em nota Prefeitura de Macaúbas diz que “shows não foram cancelados pelo TCM, apenas suspensos”. Veja alegações:

(Imagem/fonte: redes sociais da Prefeitura de Macaúbas)

 

Em matéria deste blog publicada na data de 25 de março do corrente ano (VEJA AQUI)que diz respeito as festas juninas de Macaúbas e decisão liminar (aquela que ainda cabe recursos), do Tribunal de Contas do Município (VEJA AQUI na integra a liminar),a prefeitura de Macaúbas, através de ofício, assinado pelo chefe do executivo, pede “retratação” do blog dizendo que a nota se trata do malfadado “Fake News”! Ora, ora, a interpretação textual ficaram para poucos, visto que na primeira linha da matéria foi informada que: …“Conforme decisão liminar”

E o que é uma DECISÃO LIMINAR? … “Decisão Liminar – caráter de urgência; antecipa ou garante um direito; temporária ou provisória; depende de confirmação por sentença; pode ser revogada; pode ser objeto de recurso.” Sendo assim, a redação do blog não entende que falhou com seus leitores e não publicou nenhum “fake news”, apenas reproduziu uma decisão LIMINAR do TCM, a qual texto foi “mal interpretado” por alguns e outros. Mas é dado o direito a manifestação e nunca um julgamento e acusações sem conhecimento do Direito e mais, da “Flor do Lácio“, e que esta não seja a última, em “analogia aversa” a Olavo Bilac.

No entanto, é aberto o espaço para que a parte se manifeste, e transcreve-se, em parcial (a parte que interessa)  seu posicionamento:

…” Ocorre que essa publicação “jornalística” não condiz com o que fora determinado pelo Tribunal de Contas, eis que fora determinada apenas a suspensão da contratação, até a decisão final a ser proferida pelo Pleno da Corte de Contas. Não houve nenhum cancelamento, razão pela qual deverá o Blog do Alécio Brandão se retratar da publicação errônea, que traz desinformação, cria-se a tão combatida FAKE NEWS”… (trecho do Ofíco da Prefeiutra o qual reprdoduzimos na integra abaixo)

E por fim, é esclarecido de forma mais coloquial, aos leitores e a parte interessada que o Blog sempre se dispôs a levar  a verdade, más, nosso “poder e habilidade que desenvolvemos na prática de leitura, servindo para entender ideias explícitas e implícitas em um texto, (e estas que às vezes estão no Direito Jurídico e para tanto existem as advocacias e os juristas), assim sendo, finda-se aqui.

E assim sendo, pode-se até “melhorar” a chamada inicial da matéria ora identificada como “errônea”, passando a ter a seguinte redação: Alegando “superfaturamento” TCM suspende shows de 3 atrações do São João de Macaúbas.

No link abaixo o blog toma a liberdade de publicar o ofício recebido, visto que entende que o documento é publico, para que o leitor possa assim fazer melhor juizo do que é e do que não é “Fake News” e o poder da “interpretação” e da coerência.

Veja aqui ofício da Prefeitura dirigido a redação do blog

E viva o São João!…

 


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