Blog do Alécio Brandão

Eita agulhada cara! Prefeito “fura fila” de Candiba tem bens bloqueados pela justiça.

Foto Correio 24h

Conforme informações preliminares do portal Agencia Sertão, “a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.

O prefeito foi vacinado no dia 19 de janeiro em ato oficial para marcar o início da vacinação no município.

Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.

Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.

Segundo o órgão, há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.

A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:

o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;

o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;

a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;

a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;

a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e

confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Justiça Federal negou o pedido de liminar em janeiro

Em janeiro, a Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD).

O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira entendeu à época que não havia razões suficientes para decidir de forma liminar se a conduta de Reginaldo era passível das sanções pedidas pelos órgãos, como pagamento de multa no valor de R$ 145 mil e indisponibilidade de bens do prefeito.

No entendimento do magistrado, somente após o prefeito ter o direito ao contraditório garantido é a que a decisão sobre penalidades deveria ser tomada. Ele entendeu que deveria haver elementos suficientes para provar que houve uma conduta dolosa para que a ação fosse enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Repercussão em rede nacional

O caso repercutiu em rede nacional. O programa Fantástico, da TV Globo, exibiu uma extensa reportagem no dia 24 de janeiro sobre o início da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Casos de brasileiros que receberam a vacina, mesmo não pertencendo ao grupo prioritário, foram exibidos, entre eles o prefeito de Candiba, Reginaldo Prado (PSD).

Na reportagem, Reginaldo é perguntado pelo repórter Ernesto Paglia se estava arrependido de ter se vacinado. “Por um lado não arrependo, porque eu quis incentivar, mas me arrependo hoje e aproveito o momento para pedir desculpas”, disse.

Antes ele afirmou novamente que sua intenção foi promover a vacinação. “Não recebemos nenhuma orientação de como poderia ser usado. Eu achava que estava encorajando as pessoas, que aquilo estava incentivando as pessoas a tomar a vacina”, comentou.

Reginaldo foi um dos primeiros a receber uma das 100 doses destinadas ao seu município. O caso gerou discussões e repercutiu nos principais veículos de imprensa do país.” Finaliza nota.


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