Conforme publicação do Diário Oficial do Município de Macaúbas, em sua Edição 602 de 05 de janeiro/17, o Decreto 47, ANULA a nomeação da enfermeira Telma Maria Jesus para o cargo de livre nomeação e exoneração da pasta da Secretaria da Saúde. Uma leitura mais atenta percebe-se que houve um pequeno descuido na informação do número do Decreto que na verdade seria o nº 03 que nomeou Telma e não o nº 02, este foi o que nomeou o Secretário da Administração Sr. Altair Guedes, que também não observou que o de nº 02 foi o que o nomeou!… Sendo assim, um outro decreto ou “errata” deverá ser publicada para retificar o “erro formal”, bem como a data do decreto que deveria ser 2017 e não de 2016…
Já o Decreto 48, nomeia a Sra Idalina Morais Pereira Jesuino de Oliveira para a pasta da Saúde, a qual acumula o cargo de Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde, através do Decreto 33. Resta-nos saber se a Lei 511/2011, permite o acúmulo de cargo ou seja, se a Secretária de Saúde pode coordenar seu próprio fundo. Caso haja incompatibilidade certamente um destes deve ser anulado, seja o 48 ou o 33.
Conforme o Direito Administrativo, todo ato pode ser anulado, alguns erros são sanáveis não correndo o risco de trazer maiores danos, podendo “salva-los” sem a necessidade da nulidade.
Na editoras, jornais e revista, há um profissional que exerce a função de “revisor”, o cara é pago só pra ler o que os outros escrevem antes de publicar, para evitar danos, sejam eles financeiros e até colocando em risco patrimônio e vidas, tendo este profissional além do domínio da língua portuguesa e a depender do caso jurídico.
Certa vez um leitor do blog fez um comentário no próprio blog, dizendo que é “sofrível” ler o blog, não pelas notícias ruins, mas pelo grande número de erros ortográficos, incluído ai o de gramática, concordância e coerência textual… Como o blog não tem um revisor, e dificilmente releio o que escrevo, o jeito foi recomenda-lo parar de sofrer… No entanto, diferentemente do leitor, não é “sofrimento” para o blogueiro “ler” e acompanhar o Diário Oficial do Município, até acho que este tipo de “observação” ajuda a administração pública…
O blog não consegui manter contato com a Prefeitura de Macaúbas, no entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail do blog: [email protected].