O 32 é a dezena do Camelo no popular Jogo do Bicho, simbolo de resistência… Entre outros Decretos, este é um dos mais esperados pelo novo governo era o que acabaria com a “cachorrada” em Macaúbas, bem como seus “amiguinhos”, entrando nesta conta, os suínos, equinos e as ratazanas outras… O Decreto 32, de 2 de Janeiro deste ano foi publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas (CLIQUE AQUI E VEJA O DIÁRIO), em sua Edição 601 e “dispõe sobre apreensão e controle de animais nas vias públicas e dá outras providências”.
Entre diversas considerações, o Decreto 32, justifica a medida governamental, o grande número de animais soltos, abandonados e/ou colocados nas vias públicas tais como ruas, praças, etc; bem como os diversos problemas causados por estes; além de ferir as Leis do Município, causando transtornos a pedestres e ao trânsito, bem como colocando em risco suas vidas e dos citadinos, além do potencial risco de transmissão de doenças…
A Secretaria de Transporte será o órgão do município responsável pela apreensão destes animais que foram classificados de médio e grande porte: sendo os de médio: suínos, caprinos, caninos e ovinos e os grandes: equinos (cavalos e pôneis), muares (mulas e o burro), asininos (jumento, jegue e asno) e bubalinos (búfalos).
Veja algumas regaras:
Os proprietários após a apreensão dos animais têm até 72 horas para procurar o setor responsável da Prefeitura e resgatar seu animal, não o fazendo após este prazo os mesmos serão considerados abandonados e passarão a integrar o patrimônio do município; podendo estes serem leiloados ou levados à doação. Dentro do prazo (72 horas) eles podem ser retirados pelos seus proprietários pagando multa, a qual será dobrada com a reincidência e pela terceira fez haverá perda da posse do animal.
E os animais podem trafegar em vias públicas?
Sim, o Decreto não proíbe o trânsito de animais em vias públicas, apenas ressalva que estes estejam acompanhados de seus proprietários, sendo estes responsáveis ou seja, pessoas maiores de idade e capazes, devendo estes animais serem identificados (coleiras ou outro tipo), não portando doenças, estando vacinados e outros detalhes.
Para o Leitor ver o Diário Oficial de Macaúbas CLIQUE AQUI e tenha acesso a este e outros decretos publicados nesta quarta feira 04 de Janeiro.