Blog do Alécio Brandão

Decreto 32: determina apreensão de animais em vias públicas de Macaúbas.

Av. Flores da Cunha... Cachorro sem dono nunca mais...
Av. Flores da Cunha… Cachorro sem dono nunca mais…

O 32 é a dezena do Camelo no popular Jogo do Bicho, simbolo de resistência… Entre outros Decretos, este é um dos mais esperados pelo novo governo era o que acabaria com a “cachorrada” em Macaúbas, bem como seus “amiguinhos”, entrando nesta conta, os suínos, equinos e as ratazanas outras… O Decreto 32, de 2 de Janeiro deste ano foi publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas (CLIQUE AQUI E VEJA O DIÁRIO), em sua Edição 601 e “dispõe sobre apreensão e controle de animais nas vias públicas e dá outras providências”.

Entre diversas considerações, o Decreto 32, justifica a medida governamental, o grande número de animais soltos, abandonados e/ou colocados nas vias públicas tais como ruas, praças, etc; bem como os diversos problemas causados por estes; além de ferir as Leis do Município, causando transtornos a pedestres e ao trânsito, bem como colocando em risco suas vidas e dos citadinos, além do potencial risco de transmissão de doenças…

A Secretaria de Transporte será o órgão do município responsável pela apreensão destes animais que foram classificados de médio e grande porte: sendo os de médio: suínos, caprinos, caninos e ovinos e os grandes: equinos (cavalos e pôneis), muares (mulas e o burro), asininos (jumento, jegue e asno)  e bubalinos (búfalos).

Cavalo atropelado próximo ao Bar de Tõe Pim. Eles são as grandes vitimas do abandono.
Cavalo atropelado próximo ao Bar de Tõe Pim. Eles são as grandes vitimas do abandono.

Veja algumas regaras: 

Os proprietários após a apreensão dos animais têm até 72 horas para procurar o setor responsável da Prefeitura e resgatar seu animal, não o fazendo após este prazo os mesmos serão considerados abandonados e passarão a integrar o patrimônio do município; podendo estes serem leiloados ou levados à doação. Dentro do prazo (72 horas) eles podem ser retirados pelos seus proprietários pagando multa, a qual será dobrada com a reincidência e pela terceira fez  haverá perda da posse do animal.

E os animais podem trafegar em vias públicas?

Sim, o Decreto não proíbe o trânsito de animais em vias públicas, apenas ressalva que estes estejam acompanhados de seus proprietários, sendo estes responsáveis ou seja, pessoas maiores de idade e capazes, devendo estes animais serem identificados (coleiras ou outro tipo), não portando doenças, estando vacinados e outros detalhes.

Para o Leitor ver o Diário Oficial de Macaúbas CLIQUE AQUI e tenha acesso a este e outros decretos publicados nesta quarta feira 04 de Janeiro.


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