Conforme prevê o Regimento Interno em seu artigo 154, a Mesa Diretora do Legislativo de Macaúbas, em sessão realizada na manhã desta sexta feira, aprova em primeira e única votação o Projeto de Lei do Executivo 038/2013 que Estima Receitas e Fixa Despesas para o ano fiscal de 2014.
Pela primeira vez, pelo menos que se tem notícias, o Orçamento teve cinco emendas, uma do vereador José dos Anjos (Ié do PV) e quatro de Marcelo Nogueira (PMDB), entre elas a que foi rejeitada por maioria do plenário que tratava da redução da suplementação de 100 para 40%.
Costumeiramente os Agentes de Saúde de Macaúbas, realizam na última sexta feira do mês, reunião no Plenário da Câmara. Quando os vereadores chegaram à reunião, o plenário estava lotado de agentes comunitários. A solução foi interromper a reunião dos agentes e realizar a sessão da Câmara. Findada a sessão da Câmara, os agentes de saúde retomaram a sua reunião.
Foi certamente uma reunião atípica, quando tocado no assunto da CIP – Contribuição para custeio da iluminação pública, projeto este votado em dois turnos, tendo um deles aprovado e outro rejeitado – irá para terceira votação na próxima segunda feira, 02 – Em meio aos discursos em defesa e contra a Contribuição da Energia, há quem justifique que deve ser votada e aprovada, levando em conta que o município não pode abrir mão de receita. Conforme prevê a Lei Orgânica em seu Art. 152.
Já o vereador Vá de Lindolfo (DEM), lembra ao Plenário que o Município tem quase um milhão de Reais em Dívida Ativa de IPTU e outros, que correm risco de prescrição, existindo nesta lista políticos e grandes empresário de Macaúbas. Após sua fala o vereador Vá de Lindolfo foi aplaudido pelos agentes de saúde.
Veja o que diz a respeito a Lei Orgânica de Macaúbas, a respeito disso no seu Art. 165.
“Art. 165- A prefeitura enviará à Câmara Municipal, até o fim de cada exercício, relatório em que fique comprovado adoção de medidas relativas à dívida ativa e execução fiscal a fim de que não existam prescrição ou decadência de créditos favoráveis à Fazenda Pública.
§1° Se ficar constatado a ocorrência de prescrição ou decadência, deverão ser apuradas pela Prefeitura e Câmara Municipal , em conjunto, as responsabilidades.
§2° A autoridade municipal qualquer que seja seu cargo ou função independente do vínculo empregatício, ou funcional, responderá civil, criminal, e administrativamente pela prescrição de débitos tributários sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar o município do valor dos débitos prescritos.
Segundo o vereador Marcelo Nogueira, irá poderá prescrever em 31 de dezembro de 2013, algo em torno de R$ 300 mil Reais em IPTU e outros.