A Lei nº 12.631 de 07 de Janeiro de 2013, sancionada pelo Governador Jaques Wagner (PT), que atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
“O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
(…)
§ 6º – Os limites do Município de MACAÚBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – com o Município de Bom Jesus da Lapa – começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras (Macaúbas), na serra da Garapa ou Geral (coordenadas -13° 17′ 42,32″; -42° 54′ 45,19″), segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13° 10′ 48,89″;-42° 54′ 31,28″)… (…)
Trecho da Lei acima condenou o município de Macaúbas a uma perda de cerca de 22% do seu território original, as terras em sua maior parte foram transferidas para o município de Riacho de Santana, em seguida Botuporã e Tanque Novo. Com isso Macaúbas teve várias perdas, veja:
01- Certamente hoje teria mais de 50 mil habitantes, ou seja, em participação do FPM passaria dos atuais 2% para 2.2%, uma aumento de 10%, isso significa perca em torno de R$ 1 milhão/mês, dinheiro suficiente para abrir a UPA que encontra-se a dois anos fechada e manter dignamente o Hospital;
02- Perda de recursos minerais, fauna e flora de valores inestimáveis, reservas minerais. Tudo pode virar carvão para as siderúrgicas mineiras;
03- Perda de terras que serão futuramente Parques Eólicos, com isso, royalties, impostos, recursos, investimentos e desenvolvimento social, econômico e financeiro;
04- Perdas culturais, lá está uma comunidade quilombola reconhecida pelo Governo Federal…
(…)
A Lei é uma clara afronta a Lei Maior, foi arbitrária e portanto, inconstitucional. E não se ver “movimentos” políticos para reaver o território, um silêncio ensurdecedor incomoda… Mas Macaúbas tem uma comunidade “timidamente pacata”, uma “sociedade” de sócios ingratos, que tem olhos apenas paras seus próprios umbigos, políticos despreparados e uma acomodação incomum.