Blog do Alécio Brandão

AGU e PGR dizem que vistoria veicular do Detran-BA é inconstitucional

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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se favoráveis à inconstitucionalidade da vistoria veicular do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran). A ação foi movida pelo deputado federal e presidente do DEM, José Carlos Aleluia. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a portaria de nº 2045, de 27 de dezembro de 2012, do Estado da Bahia, deve ser declarada inconstitucional. De acordo com a peça, “o arguente (DEM) alega que a portaria impugnada, ao estabelecer a ‘obrigatoriedade de realização de vistoria veicular periódica, para fins de licenciamento, em situações não previstas pelos órgãos federais de trânsito’, violaria a competência privativa da União para Legislar sobre trânsito, prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a medida – que determina que a cada ano o carro seja vistoriado – também é inconstitucional. “o Congresso Nacional editou lei em 1997, a qual atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação da inspeção técnica para verificar condições de segurança de veículos em circulação e a titularidade dos serviços de vistoria e de inspeção veicular, os quais podem ser delegados a órgão ou entidades executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal”, justifica. (Informações através do BN)


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