Ação de Indenização por Danos Morais e Matérias, movida pela família Bomfim de Tio Bal, através do advogado Mauro Bomfim Filho, devido a prejuízos causados quando numa ação de bandidos no estouro da agência do Banco do Brasil em Macaúbas, mais precisamente na madrugada do dia 12 de março de 2014, deixando a agência quase que toda destruída, um típico ato de terrorismo que ainda acontece no interior da Bahia. A ação, conforme processo 0000588-24.2014.805.0156, ajuizada no Tribunal de Justiça da Bahia, Acordão este, votado por unanimidade dos desembargadores do TJ/BA, raro a nível de Bahia e um dos primeiros do Brasil, neste tipo de demanda judicial, onde uma instituição financeira é condenada a indenizar vítimas, neste caso, vizinhos da agência bancária, pelas explosões em caixas eletrônicos, danificando não somete as estruturas do banco, bem como de imóveis vizinhos, e neste caso em particular, transtornos psicológicos aos residentes do imóvel em questão. A decisão, como dita rara, abre precedentes para que outras pessoas que se achem vítimas ou que provem ter sofridos danos materiais e/ou morais em situações de assaltos a bancos, estouro de agência e caixas eletrônicos podem recorrer a Justiça, pois uma jurisprudência neste caso já existe.
Veja parte do Acordão e voto:
Outra questão que pode abrir discursão e procedência referente a segurança pública que é dever do Estado e um direto do cidadão pois, para isso paga-se altos impostos, muito mais que o “Quinto dos Infernos” na época do Brasil Colônia, hoje, segundo estimativas de instituições internacionais, os brasileiros chegam a pagar mais que um terço de suas rendas em impostos (algo próximo a 37%, é o que representa a carga tributária nacional), não seria absurda uma ação judicial (Civil Pública) contra o Estado Brasileiro e o da Bahia, para ressarcir Macaúbas, em fim, o comércio, os clientes do banco, pelos transtornos causados, pois com o fechamento da agência, dezenas de milhares de pessoas foram prejudicadas, por falta de uma “cara e ineficiente” Segurança Publica provida pelo Estado da Bahia. Mas, para ter direitos é primeiro ter conhecimento de sua existência, exercer de fato a cidadania seja pelos Direitos e também no exercício dos Deveres!…
O blog não consegui manter contato com o Banco do Brasil, nem com representantes da Segurança Pública a nível nacional e estadual, para que as mesmas se posicionem diante do exposto. No entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail do blog: [email protected]