A sessão foi aberta para informar que não haveria…
Quarta Feira, 15 de fevereiro de 2012.
“‘Isso não me fere diretamente, fiquei mais decepcionado com a falta de respeito com a sociedade macaubense”… Assim resumiu seu discurso do Presidente do Legislativo Municipal, Marcos Ricardo Figueiredo Pinto, no que seria a sessão de abertura dos trabalhos do Legislativo Municipal para este primeiro semestre… Com apenas quatro dos nove vereadores ficou impossível regimentalmente realizar a reunião na Câmara, presença apenas dos vereadores: Antenor Silvino (Nin de Antenor), Valdomiro Moia (Vá de Lindolfo), Raimundo Mendes (Doca) e Marcos Ricardo (Marquinhos)…
A mesa diretora, presença apenas do presidente Marquinhos e do Secretário Doca… Ausência do vereador, Julio Silva (Dui), vice-presidente.
Presença apenas de Valdomiro Moia, Vá de Lindolfo… Faltaram aqui: Jurandir Amaral (Nego Deli) e Roberto Souza.
Deste lado, somente o vereador Antenor Silvino (Nin de Antenor)… Fizeram falta os vereadores: Anderson Gumes e Maciel Costa.
Segundo consta foram enviados convites para todos as Secretarias do Município e diretores de órgãos, apenas a Secretaria da Educação mandou representante… Convite também foi expedido para o gabinete do Chefe do Executivo, em nome do Sr. Amélio Costa Júnior, prefeito municipal, que também não compareceu e não mandou representante… Foram registradas as presenças do presidente do STR, João Vaz, Jackson Souza, coordenador da Bacia do Vale do Paramirim e do Major Irlando Oliveira, da PM; além de alguns populares e funcionários da Casa, mas o plenário que é tradicionalmente vazio não causou espanto…
O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por garantia da Constituição Federal. Compete a este Poder, as funções de legislar, fiscalizar a Administração Municipal, propor medidas de interesse da coletividade e assessorar o Executivo, além da competência para disciplinar e dispor sobre a organização de seus serviços internos. Em Macaúbas a Câmara é composta de nove vereadores, eleitos de acordo com as normas constitucionais.
Conheça melhor as três principais funções da Câmara de Vereadores:
FUNÇÃO LEGISLATIVA
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Brasão de Macaúbas |
Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As Câmaras Municipais legislam sobre:
• tributos municipais;
• concessão de isenções e benefícios fiscais;
• aplicação das rendas municipais;
•elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
• ocupação do solo urbano;
• proteção do patrimônio municipal etc.
A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.
(…)
FUNÇÃO DELIBERATIVA
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Bandeira de Macaúbas |
A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses atos podemos citar:
• criação de quadro de pessoal;
• fixação dos vencimentos de seus servidores;
• elaboração do Regimento Interno;
• eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;
• posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA
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Símbolo de Macaúbas: apenas! |
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, fiscalizar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância. O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições:
A obrigação de acompanhar a execução do orçamento. Verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município.
Julgar as contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.
Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existe o Tribunal de Contas dos Municipios.
(Fonte do Texto: www.camaralagoa.mg.gov.br – modificado parcialmente)