Blog do Alécio Brandão

"PREFEITOS QUE DEIXARAM DÍVIDAS PODEM PARAR NA PRISÃO, DIZ ESPECIALISTA."

Prefeitos que deixaram dívidas podem parar na prisão, diz especialista
“Um dos legados indigestos que o ex-prefeito de Salvador, João Henrique (PP), deixou para ACM Neto (DEM) foi uma dívida da ordem de R$ 305 milhões, segundo o democrata. Em Lauro de Freitas, uma das missões do novo prefeito Márcio Paiva (PP) é honrar o pagamento de R$ 1,3 milhão com o setor publicitário, não realizado pela ex-gestora da cidade, Moema Gramacho (PT). “A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta que o gestor deixe restos a pagar”, afirma o advogado Carlos Augusto Medrado, especializado em direito público e eleitoral.Ele alerta, entretanto que a legislação também determina que o responsável pela dívida garanta a “disponibilidade financeira, ou seja, dinheiro em caixa” para a quitação pelo sucessor.

Questionado sobre a decisão do prefeito ACM Neto de suspender o pagamento das dívidas, Medrado ponderou que “os novos gestores estão fazendo uma auditagem para aferir a legitimidade das despesas porque nenhum prefeito vai assumir graciosamente dívidas que ele não fez, sem saber do que se trata”, disse o especialista, em entrevista ao Bahia Notícias. Caso seja identificada alguma irregularidade ou falta de autenticidade das despesas, esclarece Medrado, o gestor que herdou a dívida pode acionar judicialmente seu antecessor, que pode responder por “crime de responsabilidade ou improbidade administrativa”, detalha. De acordo com o advogado, na hipótese de constatar irregulares entre as pendências financeiras da gestão anterior, ACM Neto “pode” acionar o Ministério Público ou o Tribunal de Contas dos Municípios, o que pode ser feito por qualquer cidadão ou até por um vereador, informa. “Dentre as penalidades para crime de responsabilidade tem a pena privativa de liberdade”, esclarece o especialista, ao confirmar que a prisão integra o rol de punições previstas na legislação para o caso de condenação do gestor devedor”. Informações www.bahianoticias.com.br/


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