Blog do Alécio Brandão

LEGISLATIVO: vereador diz que ex prefeito tem culpa pela perda de território de Macaúbas.

Abra seu olho, sem sustos...  Foto: wp.clicrbs.com
Abra seu olho, sem sustos… Foto: wp.clicrbs.com

A culpa pela omissão de gestor público/agente ou funcionário público contra bem público chama-se PREVARICAÇÃO.

No caso de Macaúbas, em que situações podem serem identificados atos de prevaricação?

01- Invasão do terreno do Ceusma em Salvador?

02- Perda de cerca de 1/5 do território para Riacho de Santana, Botuporã e Tanque Novo?

03- Esgoto a céu aberto há anos?

04- Inauguração da UPA sem condições de funcionamento?

05- Obras inacabadas por todo município?

06-… 07-… 08-… 09-…

Sob todos estes assuntos a Câmara de Vereadores tem responsabilidades diretas, pois é um órgão genuíno e legitimamente FISCALIZADOR e regularizador… Pressão social sobre tais assuntos é a “chama” necessária… Olhos abertos!…

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A prevaricação é crime previsto no artigo 319 do Código Penal como um dos crimes que o agente público pode praticar contra o funcionamento regular da administração pública.

De acordo com a definição legal, o crime de prevaricação ocorre em três diferentes situações, quando o funcionário público, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

a) retarda, indevidamente, a prática de ato decorrente de seu trabalho;

b) deixa de praticar, indevidamente, o ato decorrente de seu trabalho;

c) pratica o ato de maneira ilegal.

O ato decorrente do trabalho do agente público é o que a lei denomina de ato de ofício, isto é, ato que deve ser praticado pela própria natureza do trabalho do agente, mesmo que não seja provocado para isso de forma específica.

Em todos os casos, o retardamento, a omissão ou a prática ilegal do ato devem ocorrer para a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente público (que o Código Penal denomina, no artigo 327, de “funcionário público”).

Além disso, nos casos de retardamento ou omissão, o comportamento do agente público deve ser indevido. Se o agente retarda a decisão de um processo administrativo, por exemplo, porque precisa de documento relevante para sua análise, o retardamento é justificado, e não há o crime.

Se o agente público não pratica ato de sua função ou o atrasa por impossibilidade de o praticar, também não ocorre o crime. Se um agente público, por exemplo, tem excesso de trabalho sem que haja dado causa à situação e deixa de praticar atos no prazo legal, por causa do volume de serviço, não ocorre prevaricação. Mas, por outro lado, retarda o trabalho ou age ilegalmente para prejudicar um desafeto ou para beneficiar alguém de seu interesse, isso é conduta que caracteriza o delito de prevaricação.

A conduta do agente público deve ser deliberada, movida por dolo, isto é, por vontade livre e consciente de agir ou omitir-se.

O crime de prevaricação tem pena de três meses a um ano. Portanto, nos termos do artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995)

(Fonte:Cliqie aqui. )

Veja resumo do que aconteceu nesta segunda feira 04 de novembro na Câmara Municipal, texto do comunicador Osvaldo Oliveira. 

Sessão do dia 04 de novembro/13. Foto Osvaldo Oliveira.
Sessão do dia 04 de novembro/13. Foto Osvaldo Oliveira.

Vereadores aprovaram por unanimidade doação de terreno do município, próximo ao campo do Bahia, para o projeto Minha casa minha Vida. Após o voto favorável o vereador Marcelo Nogueira (PMDB) alertou para que o novo projeto não caia no fracasso do anterior, referindo se ao projeto próximo ao cemitério onde 60 casas estão abandonadas, sinal evidente de dinheiro público jogado ao ralo.

O vereador José Oséas(PV) falou sobre a situação insuportável do esgoto que corre a céu aberto e já contamina varias comunidades do município, pediu ainda o empenho da Casa no sentido de buscar esclarecimentos sobre os recursos destinados para a execução desta obra. Segundo o vereador, o estado de putrefação que se encontra alguns pontos da cidade se tornou insuportável para a população que inala um odor horrível há muito tempo.

Maciel Costa (PSB) sugeriu que fosse  levantado os nomes dos deputados que votaram pela aprovação do projeto que retirou parte do território de Macaúbas para outros municípios , a finalidade é para que o eleitorado saiba quem votou contra Macaúbas. Sendo o mesmo apoiado pelos demais vereadores, inclusive o vereador Marcelo Nogueira que disse ser do ex gestor a responsabilidade maior pela perda e que o mesmo nada fez para impedir.

Na fala do  vereador Cau do PT comentou sobre a UPA-24h, referindo-se as justificativas da atual administração pelo não funcionamento da unidade até o momento. Entre outras considerações, disse ainda que o atual gestor ao receber a UPA inaugurada com as irregularidades as quais disse ter encontrado, teria por obrigação pedir uma auditoria.

Finalizando O líder comunitário de Lagoa Clara Negão de Valmir que usou a Tribuna Livre para agradecer a sessão itinerante realizada em sua comunidade e pediu empenho da Casa para agilizar a formação do Conselho Distrital de Lagoa Clara, sugerido pelo vereador Anderson Gumes (PDT).


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