Conforme Edital de Notificação (veja aqui) publicado no Diário Oficial de Macaúbas, no dia 31 de maio de 2021, os proprietários de imóveis edificados ou não, tem até o dia 20 de junho deste ano para fazer a devida limpeza, sob pena de serem multados pela autoridade pública municipal. A multa segundo o Edital, oscila entre R$ 500,00 até R$ 10 mil, a depender de sua gravidade. A medida se deve, segundo notificação, a qual tem base legal à luz do Código de Obras e Postura do Município, em razão de saúde pública, tendo como exemplo o alto índice de infestação do “mosquito da Dengue”, que é transmissor de diversas doenças.
Infelizmente o setor de comunicação da Prefeitura não “disseminou” de forma maciça o Edital de Notificação, dando assim maior publicidade e conhecimento a ele, no entanto, a sua mera publicação no Diário Oficial é suficiente para a validade do mesmo, visto que de acordo com o art. 3º, da Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”. Ou seja, NÃO LEU A PAU COMEU… E mais, a própria Prefeitura deve também dar o exemplo, limpando e mantendo limpos os logradouros e seus imóveis, os quais devem também seguir o Edital, dando como exemplos, os vales/córregos que cortam a cidade, o pátio (do velho campo de pouso) onde se tornou a garagem, e outros. E neste caso, quem irá “multar” pelo não cumprimento?
Por outro lado, na verdade a municipalidade não tem o objetivo maior de MULTAR O CIDADÃO, tornando-se um “mero agente” arrecadador, sendo assim, é sensato que ele através da ampla publicidade torne seus feitos o mais conhecido possível – levando em conta que nossa comunidade é composta de 70% rural e mais, tendo entre estes mais de 40% analfabetos e “alfabetizados funcionais” (aqueles que só assinar o nome é o suficiente, para não perdermos o seu voto) … Assim sendo, para se cumprir o principal objetivo do Edital, que é a limpeza dos lotes, evitando assim, doenças e dar melhor “cara” a cidade, é bom se comunicar melhor!