Macaúbas é o maior município da micro região, tendo população superior do que a soma de vários municípios, a exemplo de Caturama que tem “curral público” para compra e venda de gado, um espaço apropriado com infraestrutura necessária tanto para os animais como para criadores, vendedores e visitantes. Este espaço também deverá ter acolhimento para todo tipo de comercialização de animais vivos, indo dos bovinos, equinos, caprinos – até aves como frangos e outros! Lemrando que Macaúbas, tem uma das maiores bacias leiteiras e de gado de corte!
Segundo o vereador Carlinhos de Antero, autor do Projeto de lei, ele também que exerce a função de Presidente do Legislativo, diz que esta cobrança é antiga por parte de criadores e de toda população… E diz que chegou a hora de Macaúbas avançar neste sentido, valorizando a pecuária local, setor este que está em alta em todo mundo. Carlinhos finaliza informando que esta iniciativa irá criar melhores condições para todos, devendo aquecer o mercado de criadores e consequentemente a geração de renda e emprego para os macaubenses, colocando Macaúbas num cenário de destaque a nível regional e estadual.
“Indicação Legislativa de Projeto de Lei nº 63/2021, de 05 de maio de 2021.
Determina a criação de espaço exclusivo para realização de comercialização de animais bovinos e equinos, nos dias em que ocorre a feira livre do Município de Macaúbas, e, dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÚBAS, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo na Lei Orgânica do Município de Macaúbas, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinado a criação de espaço exclusivo para realização de comercialização de animais vivo, bovinos e eqüinos, nos dias em que ocorre a feira livre do Município de Macaúbas.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentar especificando a área destinado a realização da atividade comercial, bem como as condições de estrutura física para a realização da mesma, no prazo de 30 dias a contar as publicação da presente lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores, Sala das Sessões em 05 de maio de 2021.
Aloísio Miguel Rebonato
Prefeito Municipal
Indicação de Projeto de Lei de autoria do Vereador Roberto Carlos Rocha”