Blog do Alécio Brandão

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE E ADVERTE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES.

Um vídeo de uma campanha sobre o consumo de álcool aliado a direção foi apresentado aos convidados, proprietários de bares e restaurantes de Macaúbas…
Álcool e direção: um caminho sem volta!
Provocada pelo Ministério Público de Macaúbas, através da Promotora de Justiça Dra. Bruna Gelis Fittipaldi, a reunião com donos de bares e restaurantes de Macaúbas, aconteceu hoje, às 3:00h da tarde na Sala de Audiências do Fórum local… Um vídeo institucional com cenas fortes envolvendo consumo de álcool e direção, foi exibido pela organização do evento que também teve a participação dos  Magistrados Dr. Martinho Ferraz da Nóbrega e Dr. Júlio Gonçalves da Silva Jr.; da Polícia Militar, através do Major Irlando Oliveira; do Prefeito de Macaúbas, Sr. Amélio Costa Jr.; da Assistente Social, Dr. Aida; do Conselho Tutelar representado pelo Sr. Ademar Costa e outros representantes da sociedade civil.
Outra cena do vídeo apresentado: acidentes, mortes…
 Tudo causado pelo excesso no consumo de álcool…
Quando chega nesta situação só mesmo um “milagre”! 
Quando falta o bom senso: a inteligência!…
Dra. Bruna Fittipaldi… Promotora de Justiça.
(O cerco está se fechando!)
Morte… É o que tem causado o excesso no consumo de álcool em Macaúbas. A Promotora foi taxativa no seu “alerta” aos proprietários de bares e restaurantes: “vender bebidas alcoólicas a menores é caso de polícia, o infrator será detido”… Ou seja, cadeia para aqueles que desobedecerem as Leis que proíbem venda de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos; o menor nem pode transportar a bebida ou seja, é comum ver crianças comprando bebidas em bares seja para servir uma mesa ou para levar para casa, geralmente a pedido dos pais ou de outras pessoas.
Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas deverão afixar avisos da proibição em tamanho e local visíveis, conforme lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 243. O comerciante deve ficar atento ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos nas dependências de seus estabelecimentos comerciais, o que também é proibido, segundo a Lei.
Na fala da Dr. Bruna, diz que a Policia Militar, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e autoridades constituídas estarão atentas quanto ao desrespeito à Lei e estarão prontos para atuar e repreender esta prática. Acrescenta dizendo que será feita uma campanha intensiva de conscientização, alerta e outras reuniões como esta serão realizadas.
 
Major Irlando Oliveira, Comandante da Polícia Militar de Macaúbas…
(Perdemos três vidas no último fim de semana)
Em sua fala o Major Irlando lembrou do trágico acidente ocorrido no fim de semana da BA 156, na altura da comunidade de Covas, entre Macaúbas e Boquira; deixando um saldo de três mortos, entre eles uma criança de 09 anos, segundo consta, tinha também a “participação do álcool”, informação que deverá ser ratificada ou não pela perícia.
O Major Irlando, informa que é grande o consumo na Zona Rural do município, onde cerca de 70% da população macaubense reside, e que todo fim de semana têm acidentes envolvendo automóveis e motos causados pelo excesso do consumo de álcool e disse ainda que 90% das ocorrências policiais tem o álcool como “agente” causador. Disse que atuará firme no combate a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e pediu o bom senso ao donos de bares e restaurantes para não vender e não permitir a venda.
O Major também comentou sobre os abusos com carros de som em vias públicas dizendo que está providenciando o decibelímetro (aparelho que mede a intensidade sonora/do som) e que algumas ações já vem sendo tomada.
 
                                                                          Dr. Martinho Ferraz da Nóbrega…
                                                                                     (Ação e a Lei na mão)
O Magistrado Dr. Martinho, Juiz de Direito, em seu pronunciamento fez questão de frisar: ” se eu passar em frente a um bar e notar a presença de menores consumindo bebidas alcoólicas, infelizmente terei que chamar a viatura  para que conduza o proprietário do bar para a delegacia!“… Comenta artigos de Leis, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)… Veja:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764 , de 12.11.2003)”
Em sua fala também o Juiz de Direito, comentou sobre os abusos dos proprietários de veículos automotivos que desrespeitam os limites regulamentares das potências dos equipamentos de som, tanto dos carros comerciais (os carros de som, usados na exploração comercial, anúncios publicitários, quanto os particulares)
Amélio Costa Júnior, ao lado do Juiz de Direito…
(É grande a incidência de festas em nosso município)
Segundo afirmações do Gestor Público Amélio Costa Jr. ´”absurda a quantidade de eventos que ocorrem em nosso município”… E citou alguns eventos, entre eles “cavalgadas”… Amélio, diz que é preocupante mesmo o alto consumo de bebidas alcoólicas e que os donos de bares devem estar atentos a isso. Dizendo que o direito do trabalho deve ser preservado e que o “consumo de bebidas alcoólicas por menores não é somente uma responsabilidade de donos de bares”, dando a entender que a bebida pode ser comprada ou consumida em qualquer lugar. O Prefeito colocou-se a disposição das autoridades para ajudar no que for possível, até comentou sobre a criação de um sistema de escuta, denúncia através de um 0800, que está em estudo.
Dr. Júlio em sua fala demostra-se preocupado com o trabalhador, dono de bar, que muitas vezes se envolve em situações que nem sempre seriam “seus desejos”… Ou seja, o Magistrado ilustra casos em que a “simples” venda de bebida alcoólica a um menor e caso o mesmo seja encontrado “embriagado” e sabe-se onde este consumiu a bebida, o dono do bar pode ser responsabilizado, mesmo que o menor não seja “encontrado” dentro do seu estabelecimento.
Comentou entrevista que deu na FM Comunitária e relatou fatos que envolvem processos de donos de bar, causando-lhes grandes prejuízos, além da detenção, multa e fechamento do estabelecimento que muitas vezes, representa o seu trabalho, o sustento de sua família.
 
O público…
Presenças de profissionais ligadas a área social…
Esperava-se mais “donos de bar”… Muitas cadeiras ficaram solitárias…

error: Conteúdo Protegido !!