Blog do Alécio Brandão

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

A partir desta quarta-feira (16/05), começa a vigorar no Brasil a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.“…
Criamos uma página especial sobre o assunto, veja na barra acima, se preferir clique no link a seguir: http://macaubasonoff.blogspot.com.br/p/lei-de-acesso-informacao.html

(Fone da imagem cadeado: ribeirobr.blogspot.com)


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