Vandalismo é crime: mureta é parcialmente destruída na Av. Senhor do Bonfim, Centro de Macaúbas!…
Nem tudo é o que parece! Um olhar diferente pode fazer a igualdade! |
Conforme legislação é crime que incide multa e detenção, a depredação do patrimônio público… A situação acima é um caso para estudo e incomum, nem sempre “os meios justificam os fins” e nem um “acerto valida um erro”. É fato que a ação de vandalismo foi contra o patrimônio público, contra a mureta, pertencente ao município, construído através de impostos pagos pela sociedade, pelo povo! Entretanto, se fosse contra o patrimônio de um particular a pena seria menor.
Um olhar mais crítico e profundo, irá ver “além mureta”! Ou seja, o que tem além da mureta? Isso, um terreno de particular…
Um projeto que demorou anos para sair do papel foi a Lei de “Parcerias Público/Privada”… União financeira/técnica (etc) entre a iniciativa privada e o Poder Público para investir, construir, criar infraestrutura de grande porte a bem da sociedade com base em preceitos legais…
Quantos terrenos baldios existem na cidade? Quantas posses têm dentro do centro urbano sem murada e quantos estão cercados com arame farpados?
A Prefeitura tem uma posse ao lado dos Correios e logo na esquina há um terreno de particular sem murada que acumula muito lixo (Rua Castro Alves).Imagine se a Prefeitura resolvesse murar todos os terrenos de particulares da cidade?
Mas, o caso em questão é o vandalismo com o patrimônio público causado por particular, pessoas, provavelmente moradores desta cidade estãodanificando e causando prejuízos ao erário público…
Há varias formas de “depredar o patrimônio público”, seja dando o “coice” numa mureta, desviando verbas públicas, superfaturar licitações, privilegiar um particular sem autorização legal (se há autorização para isso, poderia trocar o termo por beneficiar o particular a bem da “coisa pública”?)
Base Legal:
O que é Patrimônio Público? (Lei Nº 4.717/65)
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da Lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Na rua do Centro Espírita Lar da Caridade, câmeras foram instaladas para inibir o vandalismo… E com vigiar supostas “práticas de vandalismo” contra o erário público? |
Ao lado do Fórum local, cerca de arame farpado!
Há muitas fazendas, currais que são cercados com arame liso… Ver-se por toda cidade terreno com arame farpado, podendo causar sérios acidentes às crianças e idosos! No entanto, a Justiça é eternamente “cega” e o Poder Público tradicionalmente omisso!
Torre da Vivo em Macaúbas é cercada com arame farpado!
Trav. Tião Defensor, ao lado da Fundação Cultural Prof. Mota