Blog do Alécio Brandão

QUEBRA MOLAS, MAIS EFICIÊNCIA E SEGURANÇA!

Este sistema de “quebra molas”, redutores de velocidade ou até mesmo “lombadas” é muito comum nas ruas de Guanambi e algumas cidades vizinhas!


Observem que as esperas estão intercaladas e tem uma altura que não ultrapassam a 08cm, o que recomenta o Código de Trânsito… Elas são um “terror” para motoqueiros, pois as esferas estando intercaladas, não deixando “brecha” para o fino pneu da moto passar, eles praticamente param quando deparam com este tipo de redutor de velocidade… Para os carros são também eficientes e não danificam sua estrutura, por estarem na medida correta….
Em Macaúbas a maior parte dos redutores de velocidade estão fora do padrão estabelecido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que regulamenta sua construção, tendo no máximo 08cm de altura por 1:50cm de comprimento, esta largura permite que o eixo traseiro do carro suba no quebra bola na proporção que o dianteiro está saindo, impedindo o “arranhão” do carro sobre a lombada, além da altura que deve ser os 08cm recomendados…


                   
Há pela cidade de Macaúbas, muitos redutores de velocidade ineficientes, inadequados e perigosos… O uso das tais “tartarugas” como redutores de velocidade já foram proibidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as feitas de concreto não obedecem aos padrões da atual legislação… 


Quase perfeita: falha na altura e na “lombadinha”…

Esta é uma lombada “semi” regular, sua altura e largura parecem obedecerem as normas técnicas o CTB. No entanto, esta “lombadinha” na sua lateral acabou com sua eficiência, este lugar é geralmente o “escape” dos motoqueiros… A lombada deve ir de um meio fiio a outro, preencher toda a rua… A imagem acima é de uma lombada da cidade de Rio de Contas…

Veja os padrões legais para construção ou instalação de lombadas, conforme Resolução 39/98 do CONTRAN (Conselho Nacional do Trânsito), que diz:


Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:

I – TIPO I:
a)largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de
drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.

II – TIPO II:
a)largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de
drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.





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