Blog do Alécio Brandão

O direito constitucional de ir e vir nos é assegurado?

* Por Irlando Oliveira
Infelizmente, no Brasil da atualidade, nada, absolutamente nada, se é levado a sério, exceção feita – é claro – às cobranças dos nossos tributos. Nem mesmo os dispositivos constitucionais – que representam, por assim dizer, o máximo da legalidade, pois se traduzem nos anseios e aspirações dos brasileiros, e servem de baliza aos diplomas infraconstitucionais -, são respeitados, cobrados e exigidos.
Um que tem nos chamado a atenção, em razão de atingir a todos nós, indistintamente, é o tão falado direito de ir e vir, consignado no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, o qual estabelece: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Ora, diante do intenso clima de insegurança que assola o país, considerando os altíssimos índices de criminalidade, causando aflição, angústia e medo a todos, como permanecer livremente dentro do território brasileiro? Principalmente nas grandes cidades, aquelas com mais de cinquenta mil habitantes, o quadro é desolador, pois, aliado ao narcotráfico e em decorrência deste, carros são roubados, motos, celulares, tablets, bolsas, carteiras, relógios, pulseiras, anéis, residências, estabelecimentos comerciais, etc. Afinal, os ditos crimes contra o patrimônio efetivamente têm sido muito difícil de se prevenir e combater!
O brasileiro não tem mais a segurança de outrora para andar livremente pelas ruas das cidades; passear tranquilamente, andar de bicicleta, até mesmo levar um cachorro para caminhar, já que até os cães de raça estão sendo alvo dos delinquentes! As pessoas se vêem obrigadas a morar em condomínios fechados, a murarem as suas casas, colocando câmeras de videomonitoramento e grades em todos os acessos. Até quando suportaremos tal situação? Armados não podemos estar, em razão do Estatuto do Desarmamento que atingiu, frontal e unicamente, o cidadão de bem! Paradoxalmente, muito pouco tem sido feito para se conter o ingresso ilegal de armas no país e apreender as que estão nas mãos dos criminosos.
Sabemos, perfeitamente, que inúmeras são as causas do caos instalado no Brasil. Aliado a um sistema penitenciário falido na sua essência e finalidade, percebemos o proposital e irresponsável enfraquecimento das Forças Armadas e Policiais ao longo desses últimos anos, bem como a existência de uma justiça extremamente leniente. Ultimamente, o país padece dos males ocasionados por uma política pública em que se instituiu um menor Estado social em larga escala, adotando-se o assistencialismo político, através do qual apenas se busca “matar a fome”, não provendo de dignidade a criatura humana. E o reflexo disso tudo se evidencia no nosso dia a dia, lamentavelmente!
Já não podemos dizer que aqui no Brasil foi adredemente implementado um maior Estado punitivo e um menor Estado social, como apregoaram alguns estudiosos que se detiveram sobre acurada análise acerca da política pública de redução da criminalidade em Nova Iorque, intitulada “Tolerância Zero”. O menor Estado social é fato! Mas o maior Estado punitivo não cabe no país, em razão, sobretudo, de não dispor de estabelecimentos prisionais para acomodar todos os sentenciados! Basta lembrarmos dos mutirões que foram feitos pela Justiça, para pôr em liberdade centenas de presos, em razão da superpopulação carcerária!
Diante de todo o exposto, entendemos que o direito constitucional de ir e vir no Brasil definitivamente não nos é assegurado, em toda a sua plenitude, o que nos torna e nos deixa extremamente vulneráveis. Não adianta vivermos numa democracia, cujos princípios essenciais são os de liberdade e de igualdade, se não fruirmos do mínimo necessário para andarmos livremente na nossa nação mãe!
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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Tenente-Coronel, escritor, ensaísta e especialista em gestão da segurança pública e direitos humanos.

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