Após nota expedia pela Câmara Municipal (veja aqui), o Movimento Todos Por Macaúbas, emite nota a qual intitulada “Nota Jurídica…”, (veja aqui na íntegra) publicada em formato PDF no seu Facebook, inicia reconhecendo com citações de artigos das leis que norteiam a matéria: “subsídios de agentes políticos”, após outras argumentações, reconhece a nulidade das Leis 632 e 633/2016, que versam sobre os reajustes destes agentes, sendo assim, considerada uma “lei natimorta”, a qual em prática não surtiria efeitos práticos e legais, e se assim for, talvez e certamente não precisariam nem mesmo serem revogadas, visto que não se leva para UTI cadáveres!… Bem como também reconhece a impossibilidade legal da Câmara legislar sobre a matéria (dos subsídios), visto que esta já perdeu os prazos legais, que é de até 60 dias antes do pleito eleitoral, mas segundo o texto do Movimento, o qual recorre a argumentos funados nos princípios constitucionais da: moralidade, razoabilidade, legalidade e proporcionalidade… Excluiria ai o terceiro, o da “legalidade”, visto que caso a Câmara legisle sobre a matéria, editando nova lei, estaria “ferindo” este princípio; ficaremos então somente com o tripé: da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo estes suficientes para tal argumentação. No entanto, estaria ferindo outros princípios, bem como reconhecido pela nota do PSol de Macaúbas (veja aqui), a qual parece não ser compartilha por todos os membros deste partido, que como o TPM, quererem a edição de uma lei que reduza os subsídios dos vereadores para R$ 4.000,00 bem como dos demais agentes políticos a patamares inferiores dos que já estão sendo pagos hoje, argumentando o momento de crise, principalmente a local, com atrasos de servidores, UPA fechada e outros “caos administrativos” que são de conhecimento de todo macaubense minimamente informado.
Por fim, o Movimento em sua nota, diz que é razoável a edição de uma nova Lei para “legalizar” os novos subsídios propostos pelo grupo e ou pelo povo, a saber:
Prefeito dos atuais R$ 14.000,00 para R$ 9.317,00
Vice: dos atuais: R$ 7.000,00 para R$ 4.658,50
Vereadores dos atuais R$ 6.010,00 para R$ 4.000,00
Secretários dos atuais R$ 4.000,00 para R$ 2.662,00
O legislador brasileiro (considerando ai o Congresso Nacional), na redação destes princípios não deu “maior” ou “menor” valor aos princípios referentes à Administração Pública, os quais contidos no Art 37 da Constituição (1988), conhecidos como LIMPE ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) conhecidos como de Primeiro Grupo. Estando o da “razoabilidade ou da proporcionalidade” no segundo grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, tendo outros como: “do interesse público”, “da igualdade”, “da finalidade” e por ai vai… Sendo assim, como dito, não há uma “hierarquia dos princípios“, não se sabendo qual ou quais deles se sobrepõem, isso, certamente poderá ficar por conta da “discricionalidade” dos atos do Poder Executivo, bem como do Legislativo (pois este também exerce atos discricionários e até na espera executiva), bem como o magistrado em seus julgamentos… No entanto, será difícil um ato considerado “polêmico” contemplar todos estes princípios, o que beiraria um “ato perfeito” e estes, parecem não existirem no mundo da Administração Pública.
E onde fica a Legalidade X a Moralidade e os supostos atos paradoxais?
De vez em quando é visto alguém se referir a certos atos e ou leis, principalmente estas praticadas por agentes políticos e ou públicos, que: …“Pode ser legal, mas é imoral” – E qual tem maior peso na consciência do cidadão, legislador ou do “jurídico”, o ato legal ou o moral ou ainda o ato ilegal, porém este considerado moral, como é proposto? Eis ai um paradoxo?
Em nota, o TPM, parece optar pela pratica da “moralidade”, tendo este o maior peso no seu ponto de vista, e se assim for, sendo uma lei criada pela Câmara aceitando as reivindicações do movimento, reduzindo os subsídios acima conhecidos; tal possibilidade, bem lembrada pela “Nota Jurídica”, que toda lei pode ser questionada juridicamente… Que decisão tomaria o magistrado, optaria pela legalidade ou moralidade? Isso talvez dependeria da personalidade/caráter do juiz ou de seu conhecimento jurídico?
Pense ai: E quem sabe talvez seja “legal” ser imoral? E também não sereia imoral ser ilegal?
Impossível é…
Agradar a todos, em tudo e em todos os momentos, seja no LIMPE ou nos demais princípios, mas é válido o debate… Bem como impossível é o “agradar” a todos, e se manter coerente na mesma proporção… E a incoerência sempre será um traço humano!…