Segundo o Art. 181 do CTB (Código de Transito Brasileiro), é infração grave estacionar sobre passeio público, o condutor além de perder pontos da carteira (CNH), pagará multa e poderá ter seu veículo removido, com isso, terá que pagar ainda uma taxa para retira-lo do pátio da autoridade competente. Veja a legislação que normatiza tal conduta:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
No entanto, é muito comum este tipo de situação, no caso de Macaúbas, o comum, se transformou em normal, passando desapercebido pelo cidadão comum, os pedestres principalmente, que devem usar o passeio público, mas este de tão irregular que é, com suas “barreiras”, impedimentos, degraus, buracos e mal conservado, é para muitos preferível andar na rua… Mas, independente da situação do passeio público, o qual sua manutenção e bom estado é de responsabilidade do proprietário do imóvel, o Código de Transito Brasileiro, deixa bem claro que é crime de trânsito ESTACIONAR SOBRE PASSEIO PUBLICO, bem como há cinco metros de esquinas e outros detalhes…
Neste sábado, um carro foi flagrado estacionado sobre o passeio público na Rua Castro Alves, centro de Macaúbas, certamente não causou indignação, pelas imagens, nota-se que uma senhora é obrigada a andar na rua, que já é estreita por ter um carro estacionado sobre o lugar onde ela deveria usar: o passeio.
Além de ser um crime, estacionar sobre o passeio público, ajuda a danificá-lo, contribuindo desta forma com mais outra irregularidade. O blog não consegui manter contato com o infrator, nem com as autoridades competentes, as quias devem ser comunicadas por qualquer cidadão que depare com uma situação como esta.