Conforme decisão do Juiz Eleitoral Dr. Rodrigo Souza Britto, da 65ª Zona Eleitoral, cujo processo nº 0000239.97.2016.6.05.0065 decide pela suspensão liminar de três pesquisas eleitorais para o cargo de prefeito da cidade de Boquira, tendo como representante a Coligação “Voto por Boquira” dos candidatos Marcos Túlio e Luiz Machado, tendo como representado a empresa Plataforma 4 Comunicações e outros, ligado ao Grupo do Jornal O Eco, com sede em Paramirim. Pesquisas estas que favoreciam o candidato da oposição, Sr. Luciano da Farmácia do PSB.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Coligação “Voto Por Boquira”, a decisão, segundo entendimento da Justiça, não atende requisitos básicos da Lei 9.504/97, em seu Artigo 33. e aponta as seguintes falhas, alegadas pelos representantes e acolhidas pela Justiça Eleitoral, a saber:
01- Informações divergentes no percentual de amostragem indicado pelo Instituto de Pesquisa
02- Erro na quantidade de eleitores;
03- Ausência de Informações sobre a origem dos recursos.
Na decisão do Juiz Eleitoral, também justifica a decisão de suspender a divulgação da pesquisa, por ter a mesma inconsistência, podendo desta forma influenciar a opinião do eleitor. Veja na íntegra a decisão em caráter liminar.
O blog não consegui manter contato com o representado nem com a assessoria do candidato Sr. Luciano. No entanto, deixa espaço aberto para posicionamento de interessados através do e-mail: [email protected]