Blog do Alécio Brandão

Direito de imagem em local público. Blog vem sendo questionado quanto a uso de foto da Praça da Feira.

Direito de imagem em local público é questionada por leitor. (Imagem cedida)
Direito de imagem em local público é questionada por leitor. (Imagem cedida)

Seja através de comentário no blog, em rede social ou pessoalmente, o blog vem sendo questionado da suposta “ilegalidade” cometida por seu redator, com  o uso  de Imagem não autorizada de pessoas em local público.  Neste caso o uso de foto tirada em local público, numa matéria de interesse público e/ou de utilidade pública, onde supostamente estava ali, estando alguns, cometido um crime de suposta invasão/apropriação de bem público, com a também suposta irregularidade na construção por particular em Praça Pública, caso este que é notório e por alguns defendidos e por outro repudiados; segundo diversos entendimentos na jurisprudência, não é classificado como “uso indevido” e não viola o direito à imagem.

O blog informa que as imagens foram cedidas e que fazem parte de Processo Judicial, já estão na Delegacia de Polícia, bem como têm conhecimento o Ministério Público e ainda, ressalta que o uso de FOTO DE PARTICULAR EM LOCAL PÚBLICO, a qual tem a finalidade de informar a população, há entendimento jurisprudencial que não caracteriza crime o seu uso, menos ainda se os “fotografados” se reconhecidos como infratores ou praticantes das irregularidades, seja direta ou indiretamente.

Vejamos apenas uma decisão de um Tribunal de Justiça que indefere pedido de indenização de requerente sobre USO DE FOTO TIRADA EM LOCAL PÚBLICO, entre outras centenas de entendimento que não é crime em se tratando de fato de interesse e utilidade pública, que o o caso da Praça da Feira.

TJ-RR – Inteiro Teor. Apelação Cível: AC 10071735749

Data de publicação: 19/12/2013 Decisão: da imagem da pessoa, pois só o fato isolado da publicação da foto tirada em local público não gera… em síntese que: “além de não permitir a identificação do Recorrente pela foto em questão, a matéria… em comento possuía caráter eminentemente informativo e de indiscutível utilidade pública (…)”. Arremata…”

Ora…

Nota-se que há uma certa preocupação sem motivo aparente,  com a imagem neste fato concreto da Praça da Feira, visto que, em se tratando de fato irregular, talvez as pessoas estejam querendo mesmo é se proteger, não querendo ser identificadas.


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