Blog do Alécio Brandão

Em nota Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas informa visitas a área desmatada e lixão em Lagoa Clara.

Através de Boletim Informativo a Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas, informa sobre diligências realizadas no distrito de Lagoa Clara a respeito de denuncia de cidadão que informava matança de Urubu (veja aqui) e também sobre desmatamento ilegal entre lagoa Clara e a comunidade da Beira do Rio (e aqui também). Durante a vista a Secretaria produziu também imagens fotográficas, as quais fazem parte do Boletim: Veja nota:

“Meio Ambiente em Foco

Desmatamento próximo a Lagoa Clara (Foto SEMMA)
Desmatamento próximo a Lagoa Clara (Foto SEMMA)

O meio ambiente se destaca por se tratar de um bem difuso, que pertence a todos indistintamente, como prevê o artigo 225, da Constituição Federal de 1988, “cabe ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para esta e as futuras gerações”.

O município de Macaúbas busca tirar do papel esse princípio constitucional: a coletividade denuncia os possíveis danos ambientais e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, representando do Poder Público, fiscaliza e penaliza os infratores, conforme Artigo 138, do Código Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas.

O Blog Macaúbas https://blogdoaleciobrandao.com.br/, acatando denúncia anônima de cidadão, publicou imagem e texto de supressão de vegetação nativa na comunidade Rural de Beira Rio no Município de Macaúbas-Ba. Ciente da denúncia no dia 25(quinta-feira) de agosto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cumprindo o instrumento de Fiscalização, realizou inspeção ambiental no dia 29 de agosto (segunda-feira).

A equipe técnica constou na inspeção ambiental “in loco” que houve supressão de vegetação nativa de um hectare com uso de machado e foice numa propriedade de um agricultor familiar. Com suporte na Legislação Ambiental vigente, o infrator foi notificado no dia 29 de agosto de 2016. A SEMMA determinou que paralisasse a atividade e o infrator comparecesse ao Setor Competente para responder pela infração cometida.

A equipe elaborou Relatório de Fiscalização Ambiental e encaminhou para o Setor Competente para estipular as penalidades ambientais, que qualificou o infrator conforme o artigo 135 da Lei Municipal 009 de 30 de abril de 2007, atribuindo-lhe as circunstâncias específicas, dando encaminhamento dos instrumentos às instâncias superiores.

A SEMMA inspecionou também a possibilidade de mortes de urubus por ter comido detritos de cachorro morto por envenenamento no lixão de Lagoa Clara, denúncia também feita ao blog citado acima. Quanto a essa denúncia, nada foi constada pela equipe técnica desse Órgão Ambiental.

Por isso, a SEMMA solicita aos cidadãos que façam uma denúncia mais precisa no setor de fiscalização do órgão ambiental Municipal, meio do blog https://blogdoaleciobrandao.com.br ou nos demais meio de comunicação local, pois seu anonimato será mantido.

Lixão de Lagoa Clara (Foto SEMMA)
Lixão de Lagoa Clara (Foto SEMMA)

Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macaúbas agradece à população, diga-se a coletividade, pelo exercício de cidadania ao defender, proteger e preservar um bem comum. Aproveita esse espaço na mídia para reforçar que todas decisões, por ela tomada, pauta-se nos princípios  Constitucionais que introduziu esse esclarecimento, sempre tendo como aporte os parâmetros legais e técnico para buscar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Equipe Gestora e Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”


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