Blog do Alécio Brandão

STF inicia julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito. Se Câmara de Vereadores ou Tribunal de Contas

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Brevemente o STF deverá decidir  a competência para julgamento das contas dos prefeitos se os Tribunais de Contas dos Municípios ou as Câmara de Vereadores, como é hoje.

Lembrando que as contas do atual gestor de Macaúbas, José João Pereira, referentes ao ano de 2014, foram reprovadas pelo TCM, no entanto, pelo entendimento jurídico de hoje, ele só poderia ser “salvo” pela Câmara de Vereadores, bastando para isso ter 2/3 dos votos, ou seja, 9 vereadores a favor, lembrando ainda que sua base de apoio é composta por apenas 8 vereadores, será necessário um voto de algum vereador da oposição para aprovar suas contas, contrariando desta forma o Parecer Prévio do TCM.

A votação das contas de Zezinho referente ao ano de 2014, deverá ser votada ainda nesta primeira quinzena na Câmara de Vereadores. Mesmo constando seu nome na lista dos inelegíveis do TCM, no entanto, talvez uma liminar poderia retirar-lo da lista, caso a Câmara aprove suas contas e para isso, tenha argumentos técnicos para contrapor aos do TCM assim, informa um advogado que manteve contato com a redação do Blog, o qual sugeriu este questionamento.

Foi feito algumas tentativas de contato com o Prefeito Zezinho, e só dava fora de área. No entanto, espaço fica aberto para interessados, através do e-mail: [email protected]

Veja nota do Bahia Notícias sobre o assunto:

STF inicia julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (4) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) 848826 que busca definir qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, entendeu que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar essas contas, não tendo apreciação posterior da Casa Legislativa correspondente. “A competência para julgamento será atribuída à Casa Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, afirmou Barroso. O ministro afirmou que a Constituição reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo. Segundo o relator, a sistemática deve ser aplicada aos estados e municípios, por força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da Câmara Municipal”, afirmou. Barroso ressaltou que os prefeitos não precisam ser ordenadores de despesa, que eles podem delegar essa tarefa a auxiliares mas que, se eles decidirem assumir a função, estão sujeitos às regras aplicadas aos ordenadores. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, entretanto, discordou do relator. Lewandowski afirmou que compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio. Ele citou, ainda, o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal que afirma que o parecer do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões. Rodrigo Janot, procurador-geral da República, concordou com o presidente do STF, afirmando que o parecer o Tribunal de Contas só deixará de valer por dois terços dos votos dos vereadores.”


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