Blog do Alécio Brandão

MACAÚBAS: SUSPEITO DE MATAR MENOR ASFIXIADO VAI A JURI POPULAR NESTA TERÇA, 23.

(Foto: Correio/Reprodução)
Uilton confessou em depoimento que receberia R$ 1 mil pelo crime.

Na próxima terça feira, 23 de julho, às 9:00h,  deverá ser realizado o julgamento, através de Juri Popular do réu Uilton de Jesus Santos, acusado de ter assinado o menor de 8 anos (S.D.C), no dia 17 de novembro de 2011. O crime que chocou Macaúbas e teve repercussão na imprensa nacional, segundo consta, foi encomendado pelo pai da criança por R$ 1 mil, para se livrar de pagar pensão alimentícia que na época era de R$ 40,00.


Zenilton Silva Costa – acusado de ser o mandante do crime do filho de 8 anos. 

O crime ocorreu na zona rural de Macaúbas, na comunidade de Curralinho, há 35 km de Macaúbas, sudoeste da Bahia. De acordo com a polícia o garoto foi encontrado numa vala com cordão de sapato amarrado e um saco plastico na cabeça; o que caracterizou a morte por asfixia. 

  
Juiz Dr. Martinho, presidirá
o juri popular. 
Dr. Pimenta, será o advogado
de acusação.
O Juri Popular será presidido pelo juiz de direito Dr. Martinho Ferraz, a acusação ficará a cargo da Promotora de Justiça Drª Rita Bezerra Cavalcanti e o assistente de acusação o advogado Dr. Adeilson Pimenta; enquanto a defesa do réu será patrocinada pelos advogados nomeados: Dr. Roque José Pereira e a Drª Osvira Larissa Silva Xavier. 


O Juri Popular é aberto ao público todo e qualquer cidadão poderá assistir e saber como funciona, com é seu ritual, conhecer melhor o Poder Judiciário – é efetivamente um exercício de cidadania. 

O que é um Juri Popular?

Júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP).
No direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento de um crime. Também pode-se referir a qualquer agrupamento de indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher candidatos.

O júri tem origem mítica, com características de cunho religioso. A palavra “júri” deriva do latim jús,júris (direito, justiça). Seu significado original pode ter tido valor religioso como a invocação de Deus por testemunha. Nesse pensamento acreditava-se que quando da reunião de doze homens de consciência pura e sob invocação divina, a verdade infalivelmente surgiria.
As origens do Tribunal do Júri remontam aos primórdios da civilização. Há historiadores que consideram que haveria embriões deste instituto entre os chineses, hindus e hebreus.

O júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de Imprensa, a 18 de junho de 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Somente a partir da Constituição Imperial de 1824 passou-se a considerar o Júri como órgão do Poder Judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminais. Com o Código de Processo Criminal de 29 de novembro de 1832, o Brasil adotou um sistema misto, inglês e francês; este dava aos jurados competência sobre a matéria de fato enquanto que aquele, sobre a matéria de direito.”
(…)

(Veja texto na íntegra na Wikipéida)



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