Blog do Alécio Brandão

Lei autoriza instalação de bloqueador de ar em todo Estado, sem custo para usuários.

Distribuidoras de agua devem instalar sem custos para usuários e parcelar em ate 12x
Distribuidoras de agua devem instalar sem custos para usuários e parcelar em ate 12x

Em Macaúbas já existe a Lei 586/2014 (Clique aqui e veja a Lei na íntegra) de autoria do vereador Anderson Gumes, sancionada pelo Prefeito Zezinho, que autoriza o SAAE a instalar bloqueador de ar em residências e em diversos pontos da cidade, com o objetivo de eliminar o ar da rede, reduzindo desta forma o valor da conta de água, com a eliminação do ar que passa pelo medidor, sendo registrado como consumo de água e cobrando na conta do usuário – o que na prática é uma lesão à economia popular. Só que a Lei Municipal diz que os custos da instalação é por conta do usuário, no entanto, uma Lei Estadual aprovada esta semana, transfere estes custos para a empresa fornecedora de água, podendo parcelar em até 12 vezes.

Com isso, os usuários do SAAE, Embasa ou de qualquer outra empresa administradora do sistema de distribuição de água, poderá solicitar a instalação do  bloqueador de ar, que segundo consta pode reduzir a conta em até 30%, pode por escrito,  a empresa sua instalação a qualquer tempo.

Veja Nota do Bahia Notícias:

“Entre a série de projetos de deputados aprovado na última semana na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) está uma proposição que garante aos usuários dos serviços de água e esgoto o direito a aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar. O PL 21.734/2015, de autoria do deputado estadual Hildécio Meireles (PMDB) e Tom Araújo (DEM), visa tornar o pagamento de consumo de água justo, levando em conta o acréscimo de cerca de 30% nas contas por conta dos bolsões de ar formados nas tubulações. “Os bolsões de ar que se formam nas tubulações hidráulicas das unidades são tão grandes e potentes que aceleram visivelmente os ponteiros dos hidrômetros e o intuito é acabar com isso”, explicou o deputado, acrescentando que os hidrômetros não possuem tecnologia suficiente para separar a água do ar e registra, portanto, a pressão como consumo realizado.

O consumidor, seja pessoa física, jurídica, comercial ou industrial, que decidir adquirir e instalar o equipamento deverá encaminhar pedido por escrito à empresa fornecedora do serviço de seu município ou região, podendo pagar o valor em até 12 vezes.”

 


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