A polémica em torno de uma provável concessão da Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas à uma pedreira que deseja instala-se na comunidade de Quebra, região Norte de Macaúbas, tem gerado insatisfações e revolta entre membros da comunidade e fora dela. Em noTa, leitor que prefere não ser identificado, diz que o Novo Código Florestal, é claro em dar proteção a locais como o requerido pela empresa Gran Minas Extração de Granito Ltda EPP
O blog já publicou uma Nota de Esclarecimento da Secretaria de Meio Ambiente, no entanto este espaço fica aberto para o debate. O blog não consegui entrar em contato com a empresa requerente da área para exploração mineral, no entanto, espaço fica aberto para interessados se pronunciarem. E-mail do blog: [email protected]
Veja nota enviada por leitor para o Fala Cidadão:
“NOVO CÓDIGO FLORESTAL LEI Nº 12.651/2012. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Secretário se seus técnicos visitaram duas vezes a área e disseram que lá não é área de APP – Área de Preservação Permante, sinto em dizer que esta faltando sensibilidade por parte deles, veja acima o que diz a Lei, pelo o que conheço da região, pois nasci e cresci lá, há um curso d’água temporário e vital… Vital porque nos intervalos de chuva do período torrencial serve de bebedouro tanto para os animais silvestres quanto para os animais domésticos, sem falar na utilização humana servindo de lazer e outros afazeres domésticos, então de cara se encaixa como esta descrito na Lei: (preservar os recursos hídricos), paisagens belíssimas(a paisagem), afloramento rochoso (estabilidade geológica), migração de animais para reprodução(biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora), e é um local de atividades das pessoas da comunidade (proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;).
A empresa sendo desse estado ou de outro, isso não vem ao caso! Quero dizer que quem irá ficar com o prejuízo ambiental depois de toda exploração é a fauna, flora, comunidade e o município de Macaúbas, nenhum benefício econômico e social dado aquela comunidade trará o afloramento rochoso de volta – uma vez destruído, já era!
Não querendo atrapalhar o “desenvolvimento”, se “destruição e degradação ambiental” podem ser chamados de desenvolvimento. Esse local poderia ser usado como ponto turístico, gerando assim emprego e renda para a comunidade local e o mais importante, sem degradar o Meio Ambiente e o ecossistema.
Macaúbas tem grande potencial turístico como: a Serra do Calumbí, Tinguis, Água Quente das Queimadas, Região do Coqueiro, Jurema,etc… Tem várias pessoas praticantes de esportes radicais que poderiam está ajudando em desbravar esta atividade turística.
Meio Ambiente é isso, sempre buscar soluções que mitiguem o impacto, e não tomar atitudes precipitadas agradando alguns e prejudicando o todo, visando apenas lucros para grandes empresas, quando pode ser licenciado sem maiores danos ao meio ambiente, tudo bem! Agora a situação que vejo, em relação a Lajedo, na comunidade de Quebra, não é viável pelo impacto que vai causar, hoje em dia até uma cerca de pedra tem valor perante a Lei como patrimônio histórico e cultural, e o que vejo no município são as cercas destruídas e retiradas, muitas vezes para abertura de loteamento e para aumentar propriedade sem que a fiscalização incomodar o proprietário, meio ambiente é uma questão muito ampla e abrange muitos temas.
No meu olhar tenho certeza que essa secretaria foi criada para proteger o meio ambiente e não destruí-lo.
Se esta secretaria realmente conduz o processo baseado em dispositivos legais como citado na nota de esclarecimento espero ter contribuído.”