Conforme processo TCM nº 04352-15, (Clique aqui) tendo como relator do Conselheiro Fernando Vita, relativo a Prestação Anual de Contas do exercício financeiro de 2014 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macúbas (SAAE), sob responsabilidade do gestor José Raimundo da Silva e negativa do Pedido de Reconsideração feita pelo SAAE, o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM – imputa “de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), em virtude do cometimento de irregularidades registradas no decisório, além de determinar o ressarcimento da quantia de R$ 49.077,00 (quarenta e nove mil e setenta e sete reais), referente a despesas com a Majoração dos Vencimentos e Vantagens Fixas e Funções Gratificadas dos servidores sem comprovação de Lei autorizativa, em descumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme descrito no item 4. Do ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA”.
Ou seja, segundo consta, a diretoria do SAAE vem sistematicamente dando aumento de salários e/ou correão e gratificações aos seus funcionários sem Lei que autorize, pois para isso, teria que a Câmara de Vereadores de Macaúbas, através de lei específica autorizar o aumento e/ou correção, não tendo nenhuma base legal, o TCM imputou a multa e exigiu ressaciamento de valores aos cofres públicos, conforme decisão.
Para evitar a provável rejeição das contas do ano de 2015, certamente por reincidência e descumprimento à legislação, foi enviado à Câmara de Macaúbas o Projeto de Lei do Executivo N°68/2015 de 31 de Agosto de 2015 que autoriza a autarquia municipal, SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas a conceder correção salarial, no percentual de 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Autarquia, durante o exercício financeiro de 2015 e dá outras providencias, o qual foi aprovado por unanimidade dos vereadores no dia 1º de setembro deste ano.
Nota-se que o percentual de aumento dos salários dos servidores do SAAE foi maior que a inflação de 2014, que ficou em 6,41%, ou seja, além de terem a correção frente a inflação oficial teve aumento real em quase 2%. Situação esta não vista para outros servidores do serviço público municipal.
Veja abaixo print da tela do site do TCM, onde informa que a multa de R$ 7.000,00 deverá ser paga até a data de 18/10/2015.
Para ter acesso a negativa do Clique aqui
O Blog manteve contato com o SAAE de Macaúbas e em nota, através de e-mail, se posicionou da seguinte forma:
…”Com referência a prestação de contas exercício de 2014, processo TCM nº 04352-15.
Informamos que o pagamento do valor de 49.077,00 será feito através de descontos nos vencimentos dos servidores, que receberam a correção salarial acumulado no período de maio/2014 a dezembro/2014, a revisão é um direito garantido, conforme art. 37 e inciso X da Constituição Federal, a Autarquia revisava anualmente os valores dos servidores na sua data base maio, baseado na Lei 258/2005, a qual no entendimento do TCM, deveria ser submetida a apreciação anualmente pelo Poder Legislativo, considerando dessa forma que no período de 2014 o ato do gestor esta descoberto. Sendo assim, os valores provenientes da revisão aplicada deverá ser ressarcidos pelos servidores na mesma proporção de valor e período que receberam maio/2014 a dezembro/2014, o qual não causará impacto nenhum na tarifa de água aos usuários, uma vez que o pagamento do ressarcimento será de responsabilidade dos servidores, valor imputado ao gestor, mas reconhecido e de comum acordo com termo autorizativo pelos servidores, que o ressarcimento deverá ser realizado por todos os servidores beneficiados proporcionalmente e não só pelo gestor, considerando que o mesmo não apropriou de tal valor. E, a multa de 7.000,00 é de responsabilidade exclusiva do gestor, o qual foi imputado por esse e outros ítens também, vale ressaltar a não cobrança na forma da lei dos usuários devedores inscritos em dívida ativa do SAAE, considerado pelo TCM como renúncia de receita. Sendo que o gestor já tomou providências encaminhando minuta de projeto de lei ao executivo municipal, com parcelamento dessas dívidas no sentido de tentar regularizar essa situação.
Quando da data limite 18/10 para pagamento dos valores citados acima, ela não existe, serão descontados e pagos proporcionalmente como esclarecido anteriormente, ou seja eles receberam a correção por 08 meses em 2014, assim também deverá ser descontados no mínimo de 08 vezes nos seus vencimentos.
Esclarecemos também que em 2015, o SAAE não mais incorrerá nessa imputação pelo TCM, o gestor tomou providências em tempo hábil e encaminhou minuta de projeto de lei ao executivo municipal, no sentido de respaldar e garantir os direitos dos servidores a revisão salarial anual, o qual foi compreendido e aprovado por unanimidade pelo nosso poder legislativo, lei 616/2015 de 01 de setembro de 2015.
O SAAE se coloca a disposição, para esclarecimentos e dirimir qualquer dúvidas, o maior interessado na sua transparência pública.”