Blog do Alécio Brandão

MP/BA recomenda a Promotores de Justiça a “verificação de gastos desarrazoados” durante festejos juninos e outros.

Ministério Público está de olho em gastos públicos (Imagem Reprodução)
Ministério Público está de olho em gastos públicos (Imagem Reprodução)

O internauta e cidadão Paulo Sores em comentária a post sobre enquete do Macaúbas On Off, onde questiona as prioridades dos empregos dos dinheiros públicos em Macaúbas, visto que a Prefeitura local contratou uma atração para os festejos juninos por R$ 200 mil. O cidadão informa a Recomendação do Ministério Público da Bahia, a seus Promotores de Justiça que atuam nas comarcas de todo Estado, quanto a “… Procedimentos preparatórios visando à verificação de gastos desarrazoados, em desarco com princípio da legalidade, relativos às festas juninas…”. A recomendação foi publicada na Pág. 331. Caderno 1 – Administrativo. Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Abril de 2015. Clique aqui e tenha acesso ao documetno na íntegra, publicado no site jusbrasil.com.br

Olhem a recomendação do Ministério Público, transcrita abaixo, que indica aos Promotores de Justiça, que instaurem procedimentos preparatórios para verificar gastos desarrazoados com os festejos, dentre eles o São João.

– Será que gastar 200 mil com Leonardo é desarrazoado?

– Não sabe?

– Então cabe ao membro do Ministério Público em Macaúbas analisar.

– E em Macaúbas tem membro do Ministério Público?

– Não!

– Então pedidos/denúncias devem ser encaminhadas ao membro substituto.

– Quem é?

– Não sei!”

Para informação dos leitores do Blog: há quatro dias encontra-se na cidade o Promotor de Justiça Substituto Dr. Leando Marques, que veio especialmente para atender a Semana Nacional do Juri. A Comarca de Macaúbas esta há mais de um ano sem promotor fixo, os que aqui aparecerem vêem prioritariamente para atender o Tribunal do Juri, mas atende outras demandas.

O Blog não consegui manter contato com a Prefeitura, mas mantem espaço aberto para interessados. email: [email protected]

Ministério Público do Estado da Bahia

“RECOMENDAÇÃO Nº 01/2015

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos arts. 10, inciso XII, da Lei n. 8.625/93, e 15, inciso XIII, c/c o art. 86 da Lei Complementar Estadual nº. 11/96:

CONSIDERANDO que, de acordo com a art. 129. III. da Constituição Federal, dentre as funções institucionais do Ministério Público está a defesa do patrimônio público;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público velar pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial, no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e da moralidade administrativa;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Administração Pública, mesmo no exercício de competência discricionária, jamais poderá distanciar-se do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime democrático;

CONSIDERANDO a atual queda de receitas municipais e os elevados gastos efetivados pelos Municípios na organização de festas juninas, micaretas e eventos congêneres, realizando contratações em desacordo com as normas constantes da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº. 8.666/93), violando, destarte, os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, em detrimento de serviços essenciais, a exemplo desaúde, educação e saneamento básico, além de possível cometimento de delitos estatuídos no referido diploma legal;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Excelentíssimos Promotores de Justiça, com atribuições legais para tanto, que instaurem procedimentos preparatórios visando à verificação de gastos desarrazoados, em desarco com princípio da legalidade, relativos às festas juninas, micaretas, ou eventos congêneres, organizadas pelas Prefeituras Municipais, requisitando, nesses casos, informações, dados e documentos, além de atentar, também, para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, procedendo, nestas hipóteses, às medidas jurídicas cabíveis, caso as irregularidades constatadas assim determinem, e, destarte, encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópias dos autos dos processos judiciais e dos procedimentos instaurados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais, haja vista o foro especial por prerrogativa de função dos gestores municipais.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 14 de abril de 2015.

MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO FAHEL

Procurador-Geral de Justiça”

(Grifos Nossos)


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