A Brigada (GUARDIÕES DA MATA) em parceria com A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa a todos que de acordo com o, Art. 41, da Lei 9.605/98, Provocar incêndio em mata ou floresta, fica sujeito o responsável de acordo com a Lei, as seguintes sanções:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Em nota a Brigada Anticêndio, informa aos agricultores que evitem queimadas, e para ter mais informações de procedimentos corretos, em relação à queimada, procurar a Brigada ou Secretária Municipal de Meio Ambiente para melhores esclarecimentos.