Sancionada pelo Governador da Bahia, Jaques Wagner, no dia 07 de janeiro de 2013, LEI Nº 12.631 (clique aqui) – que atualiza os limites dos municípios da Bacia do Vale do Paramirim – completa neste sábado 07 de junho 18 meses. Lei esta, por muitos juristas considerada inconstitucional, tomando como base a Emenda Constitucional nº 15 de 1996 (relata que: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”…) Dando desta forma nova redação ao Parágrafo 4º do Artigo 18 da Constituição Brasileira.
O município de Anagé (veja aqui o resultado do ACORDÃO) já consegui do Tribunal da Justiça do unanimidade, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 12.631. O mesmo caminho jurídico deve ser percorrido pelo município de Macaúbas, mas até o momento não se tem nenhuma informação sobre o assunto.
Não se ver movimentação dos políticos e das autoridades macaubenses sobre o assunto, nem da situação, oposição ou dos indecisos!…
Não se sabe O POR QUE da inércia das autoridades de Macaúbas e de seus políticos. No entanto Macaúbas perde receita considerável, muitos recursos naturais, como água, minério e futuramento com as instalações das Torres de Energia Eólica certamente royalties (receitas liquida e certa), que deveriam ser aplicados na melhoria da educação, saúde e infraestrutura.