A Lei Estadual 12.631 de 07 de Janeiro de 2013, sancionada pelo Governador Jaques Wagner, que transferiu cerca 22% do território de Macaúbas para Riacho de Santana, Tanque Novo e Botuporã, é por muitos considerada INCONSTITUCIONAL, fato é que o Tribunal de Justiça da Bahia, julgou por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade a favor do município de Anajé, cidade próxima de Vitoria da Conquista, que também perdeu territórios para cidades vizinhas, conforme Acrodão: “Classe : Direta de Inconstitucionalidade n.º 0019118-93.2013.8.05.0000” (Clique aqui e tenha acesso ao Acordão na íntegra).
Com esta decisão do TJ/BA, abre precedente para Macaúbas rever seus territórios perdidos, basta agora vontade política, cobrança por parte das sociedade civil organizada, através de suas reapresentações, entre elas a Câmara Municipal, Associações, Igrejas, Sindicatos, etc.
(…)
II – Mérito
Como a redefinição de divisas, implica em alteração da base territorial do município, caracterizando típica hipótese de desmembramento, a validade da norma que a institui fica necessariamente, condicionada a aquiescência da população a ser afetada, aferível através da realização de consulta plebiscitária, prevista no art. 18, § 4º da Constituição Federal e no art. 54, inciso
I, da Constituição do Estado da Bahia.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, já decidiu, em sede de controle abstrato de inconstitucionalidade, que “mesmo para a edição de leis estaduais que prevejam alterações geográficas entre municípios, haverá necessidade de consulta plebiscitária”. (STF, Pleno, ADIn nº 1.262/TO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgado em 11/09/1997. Informativo STF, nº 83).
III – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0019118-93.2013.8.05.0000, figurando como requerente a Prefeitura Municipal de Anagé e requerido o Estado da Bahia.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a presente ação, e assim o fazem pelas seguintes razões.
(…)