Blog do Alécio Brandão

Vereador Marciel, indica Projeto de Lei autorizando Prefeitura de Macaúbas a realizar compras de vacinas contra Covid-19.

Segundo dados e pesquisa de autoridades em saúde no Brasil, caso o ritmo de vacinação continue como o visto atualmente, o Brasil, poderá levar até 2 anos para concluir a vacinação de sua população com as duas doses. Ontem foi anunciado pelo Ministério da Saúde que cerca de 1,5 milhões de idosos não retornaram para tomar a segunda dose, o que deixa uma lacuna perigosa no sistema de imunização, diz especialista.

Marciel que mais vacinas!

Em Macaúbas por iniciativa do vereador Marciel Costa Souza, deverá tramitar na sessão desta quinta feira, 15 o Projeto de Lei de sua autoria que autoriza a compra de vacinas Covid-19 por parte do município de Macaúbas, veja abaixo o projeto de lei na integra.

 

Indicação Legislativa de Projeto de Lei nº xx/2021, de 16 de março de 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a compra de vacina com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (Covid-19), aprovadas pelas ANVISA, e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÚBAS, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo na Lei Orgânica do Município de Macaúbas, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (Covid-19), aprovadas pelas ANVISA, a fim de garantir a cobertura total da população do Município de Macaúbas contra o Covid-19, excetuados aqueles grupos não abrangidos pelos estudos de eficácia da vacina.

Art. 2º – O Executivo Municipal fica autorizado a instituir ou participar de consórcios com Estados e/ou Municípios da Federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.

Art. 3º – A vacinação no Município de Macaúbas deve seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 e/ou poderá seguir o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, se existente.

Art. 4º – A presente Lei Municipal seguirá, no que couber, os dispositivos da Lei Federal nº 14.124, de 10 de Março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Art. 5º – Os casos omissos não previstos nesta lei, poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Macaúbas, 16 de março de 2021.

Aloísio Miguel Rebonato

Prefeito Municipal

Indicação de Projeto de Lei de autoria do VEREADOR Marciel Costa Souza 

 

Justificativa da Indicação de Projeto de Lei nº XXXX

 

A presente indicação de projeto de lei, é de suma importância, haja vista a crise de saúde instalada de nível Mundial, sendo uma realidade no Município de Macaúbas, em decorrência do Covid-19.

A indicação possui como objetivo medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, destinados à vacinação contra a Covid-19, seguindo as disposições da Lei Federal nº 14.124, de 10 de Março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O projeto de lei por indicação, é de fundamental importância, na medida em que permitirá à administração pública municipal  realizar a aquisição de vacinas contra a Covid-19, dando maior dinamismo ao processo proteção aos cidadãos contra a Covid-19.

A contratação sugerida não afastará a necessidade de um adequado processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço, além de atender às exigências sanitárias impostas por lei.

Assim, apresentados os motivos que ensejam a apresentação da proposta, nos colocamos a disposição para quaisquer outras informações que se façam necessárias.

 

Câmara Municipal de Macaúbas, 15 de março de 2021.

Marciel Costa Souza

VEREADOR


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