Blog do Alécio Brandão

Utinga: prefeito proíbe cobrança de taxa na religação de água e luz.

Religação: custo incoerente e até injusto

O prefeito de Utinga sancionou a lei municipal ( nº 438/2018) que proíbe a cobrança das taxas de religação dos serviços de água e energia elétrica no município. Com a proibição, as empresas concessionárias  responsáveis pelo fornecimento de luz e água terão o prazo máximo de 24 horas, a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar o religamento, sem cobrança da taxa.

Segundo Lei, o não cumprimento desta acarretará às empresas infratoras: Advertência na primeira infração,  multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na (2ª infração) e por último, multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) na (3ª infração).

O blog, em visita ao site do SAAE de Macaúbas não consegui ter acesso a Tabela l e ll, que deveria apresentar os valores das tarifas, o mesmo ocorre com o site da Coelba, neste; no entanto, a informação é parcial.

No caso da Lei da cidade de Utinga, o gestor entendeu que o não pagamento das contas de consumo por parte do cidadão, já caracteriza dificuldade financeira, e teria ainda de assumir uma despesa extra para a religação, visto que o débito já quitaado, perderia o sentido de exigir tal taxa, que no seu ponto de vista é abusiva e injusta.

Uma questão que deve ser levada em conta pelo Legislativo e Executivo de Macaúbas, bem como revisar o Regimento Interno do SAAE, idealizado em 2001, há 17 anos!…

Veja Lei sanciona no dia 19 de junho deste ano.

                                                                 Lei Nº 438/2018. de 19 de Junho de 2018.
“Dispõe sobre a proibição de cobranças de taxa de religação de luz (Energia Elétrica) e água no Município de Utinga e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UTINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas art. 53 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

       DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxa de religação de luz (energia elétrica) e água no Município de Utinga/BA.
Art. 2º. As Empresas responsáveis pelo funcionamento de luz e água terão o prazo máximo de 24 horas a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar o religamento.
Art. 3º. O não cumprimento desta Lei acarretará às empresas infratoras:

I – Advertência (1ª infração);
II – Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na (2ª infração);
III – Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a partir da (3ª infração).

Parágrafo Único – Os valores estabelecidos nos incisos II e III do Art. 3º serão cobrados por infração.
Art.4º. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Administração ficará encarregada de receber as denúncias e programar as cobranças.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UTINGA, Estado da Bahia, 19 de  junho de 2018.
JOYUSON VIEIRA SANTOS
– Prefeito – 

 


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