Blog do Alécio Brandão

Trabalhador rural pode ou não não pode ter uma empresa MEI?

Uma dúvida muito frequente é se o Trabalhador Rural (Segurado Especial) pode ser MEI sem prejudicar a sua Aposentadoria Rural. A resposta é depende! Para que a condição de MEI não prejudique a Aposentadoria Rural, é necessário que o MEI seja de caráter rural.

Através do Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE, o INSS estabeleceu um rol de atividades permitidas (Anexo VI, do Ofício Circular 46/2019). Basicamente, são atividades que se enquadram como MEI rural: a pesca, a apicultura, a aquicultura, a avicultura, a cunicultura e a produção agrícola, animal ou extrativista vegetal.

Não se pode esquecer que se deve respeitar o faturamento máximo de até R$ 81 mil reais por ano. Ademais, é imprescindível considerar também que o trabalhador rural deve continuar cumprindo os requisitos para ser Segurado Especial, como: trabalhar em imóvel rural de até 4 módulos fiscais, não ter vínculo urbano superior a 120 dias, continuar exercendo a atividade rural, dentre outros.

Quanto aos empregados, o Trabalhador Rural não poderá seguir a regra geral do MEI de ter um funcionário permanente. Isso porque, a legislação previdenciária estabelece o limite de um funcionário por 120 dias por ano.

Pode-se afirmar que o Trabalhador Rural (SE) que opta em fazer o MEI rural terá o benefício da redução da idade quando for se aposentar (Mulher, 55. Homem, 60). Contudo, não terá a vantagem da desnecessidade de contribuição, porque contribuirá mensalmente como todos os MEI’s.

______________________________________________________________
Amanda Thaíssa Cunha. Advogada. Atua nas áreas de Direito Previdenciário Rural, Elaboração e Análise de Contratos e Imobiliário Rural e Urbano. Contatos:

WhatsApp: http://wa.me/5577999205396/

Instagram: https://www.instagram.com/amandathaissa.adv/

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Dr. Vital Soares, Centro, Macaúbas, Bahia.

 


error: Conteúdo Protegido !!