Blog do Alécio Brandão

SAAE Macaúbas abre licitação para contratar empresa para realizar Concurso Público.

Conforme publicação no Diário Oficial do Município de Macaúbas, nesta quarta 29, o SAAE, publica Edital de Licitação ( VEJA AQUI) com o objetivo de contratar empresa especializada, para a realização do seu concurso público. Segundo Edital, empresas interessadas devem apresentar suas propostas até do dia 12 de dezembro deste ano; se assim for, é certo que não dará tempo para realizar o certamente neste ano, devendo o mesmo ser previsto para janeiro ou fevereiro de 2018.

Veja trecho do Edital:  ( VEJA AQUI ele completo)

A presente licitação tem por escopo a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de organização, elaboração e realização de concurso público, para provimento de cargos do quadro efetivo destinado ao provimento de vagas, de níveis fundamental e médio do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Macaúbas-BA., com a efetivação de inscrições, preparação e aplicação das provas, elaboração da lista de classificação geral de candidatos, bem como promoção dos atos necessários à referida seleção, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, o qual faz parte integrante do presente Edital.”

O edital também faz  lista das empresas que não podem concorrer, nos itens, poderia incluir “empresa que tenha praticado fraude em concurso público, que estejam sendo investigadas”, ou coisa parecida o Ministério Público da Bahia, tem uma lista de empresas “fraudulentas” e recomenda às Prefeituras e órgãos públicos que não as contratem. É bom averiguar se a empresa ganhadora desta licitação não conste na lista negra do MP.

(…)

14.2. Não podem participar da presente licitação:
14.2.1 Pessoas físicas;
14.2.2 Empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
14.2.3 Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
14.2.4 Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissoluçãoou liquidação;
14.2.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contatar com a Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
14.2.6 Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, com órgãos e entidades públicas;
14.2.7 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;”

 


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